A comissão mista do Congresso Nacional que discute projeto de lei para tornar obrigatória a compensação federal aos estados e municípios pelas isenções da Lei Kandir, aprovou, nesta terça-feira (15), o parecer do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que eleva a R$ 39 bilhões por ano o repasse compensatório. O projeto foi aprovado a contragosto do governo federal, que queria repassar R$ 3,9 bilhões por ano.
O problema da Lei Kandir não é novidade, todos os anos os estados e municípios deixam de arrecadar bilhões, por conta da isenção de imposto das exportações, que deveriam estar fomentando o desenvolvimento do país. Apesar disso, ao invés de propor a extinção da lei, os senadores resolveram optar pelo desvio de verbas de outras áreas.
Deve-se levar em conta que, com a aprovação da PEC 55, que congela o Orçamento federal, novas despesas estão proibidas pelos próximos 20 anos. Ou seja, os R$ 39 bilhões não são novas verbas para investimento, mas sim, desvio de recursos de outras áreas, como a Saúde e a Educação.
O problema é grande, no Pará, por exemplo, um terço do Produto Interno Bruto (PIB) é gerado pelas exportações, mas a contrapartida para o estado é muito pequena. “Para se ter uma ideia, essa parte do PIB gera menos de 5% de impostos, mas concentra 30% de toda a riqueza. Os outros 70%, que incluem outros segmentos da economia, contribuem com mais de 95% dos tributos recolhidos aos cofres do estado”, afirma o presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA), Antonio Catete.
O projeto, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), fixa a compensação devida aos estados em R$ 19,5 bilhões para 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA.
A proposta encaminhada pelo governo propunha o pagamento anual de R$ 3,9 bilhões aos estados, incluindo a parcela devida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto aprovado também estabelece que os estados receberão repasses mensais destinados a compensar, em até 30 anos, as perdas acumuladas desde a edição da Lei Kandir, em 1996.
A comissão mista especial da Lei Kandir surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25), ajuizada pelo Pará, com a participação de outros quinze estados — Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Por unanimidade, o plenário do STF reconheceu a existência de inconstitucionalidade por omissão, pois o Poder Legislativo não cumpriu a determinação contida no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que previa a edição de lei uma complementar com os critérios, prazos e condições para os repasses. O STF fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei, se não houver regulação ao final do prazo fixado, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse
O texto ainda ser votado no plenário das duas casas legislativas.