Derrite protege facções ao impedir arresto imediato de bens apreendidos, denunciam auditores

PF apreende carros de luxo do crime organizado (divulgação)

O deputado bolsonarista condicionou o perdimento de bens dos bandidos ao trânsito em julgado do processo, o que pode levar anos, diz entidade dos auditores fiscais. PCC e CV aplaudiram a medida proposta por Derrite

Auditores da Receita Federal denunciaram, na sexta-feira (14), que o novo relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para atrapalhar o projeto antifacção do governo Lula, estimula os crimes de sonegação, contrabando e o descaminho. O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontou que a proposta pode inviabilizar o perdimento de bens, quando uma mercadoria ilegal apreendida passa para o Estado.

Em defesa das facções, Guilherme Derrite, criou um obstáculo ao arresto imediato de bens apreendidos dos criminosos. Ele inventou o artigo 11 da versão mais recente de seu relatório, condicionando o perdimento de bens ao trânsito em julgado do processo. Isto é, só permite a sanção depois que todos os recursos forem esgotados na Justiça, o que pode levar anos, explicam os auditores da Receita. O PCC e o CV aplaudiram o artigo inventado por Derrite.

Porsche do crime apreendido pela PF (Divulgação Polícia Federal)

Vejam o detalhe do artigo 11 do deputado bolsonarista, que largou a secretaria de Segurança Pública de SP para fazer essa “lambança” pró-facções, em Brasília. “Após o trânsito em julgado da sentença condenatória por crime previsto nos artigos 2º e 3º desta lei, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará as medidas patrimoniais e restritivas destinadas à desarticulação financeira definitiva da organização criminosa”, diz a proposta de Derrite.

“Os criminosos não terão mais receio de entrar no País com mercadorias contrabandeadas. É sabido que a asfixia financeira das facções é uma das formas mais inteligentes de combate ao crime organizado, pois sem dinheiro não há poder de ação. O que vemos nessa 4ª versão do relatório do deputado Guilherme Derrite é o estímulo à sonegação, ao contrabando e ao descaminho”, afirmou a nota da entidade, divulgada pelo Jornal Estadão.

Iate das facções apreendido pela PF (divulgação)

Vejam o que são os crimes de sonegação, contrabando e descaminho das facções que Derrite estimulou com sua última versão de relatório. A sonegação é a ocultação de bens para pagar menos impostos. O contrabando, por seu turno, acontece quando alguém entra ou sai do País com produtos proibidos, como drogas e armas. O descaminho, por fim, é a importação ou exportação de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos impostos.

Como exemplo do possível impacto da proposta de Derrite, a entidade citou a Operação Cadeia de Carbono. Em setembro, o Fisco fez uma ofensiva contra o desvio de combustíveis em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá e Paraíba. Na ocasião, os fiscais aplicaram o perdimento de bens contra empresas que, apesar de importarem cargas milionárias de combustível, não tinham capacidade financeira para tanto. A estratégia oculta crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, de acordo com a Receita.

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