
Medida foi adotada logo após o G7 comparecer presencialmente à sede da PGR (Procuradoria-Geral da República) para entregar o relatório final aprovado na última terça-feira (26) no Senado
O PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras, determinou, na noite da quinta-feira (28), a abertura de investigação preliminar, por meio da chamada notícia de fato, para apurar os crimes imputados pelos senadores da CPI da Covid-19 ao presidente Jair Bolsonaro e às outras 12 pessoas indiciadas indiciados pelo relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com prerrogativas de foro.
São parlamentares (senador e deputados) e ministros indiciados, que têm a chamada “prerrogativa de foro”.
O foro especial por prerrogativa de função — conhecido coloquialmente como foro privilegiado —, é um dos modos de se estabelecer a competência penal.
Por ligar-se à função ou cargo e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
A medida de Aras foi adotada um dia após o G7 — grupo majoritário da CPI — comparecer presencialmente à sede da PGR (Procuradoria-Geral da República) para entregar o relatório a Aras, a quem cabe apresentar denúncias criminais contra autoridades com foro privilegiado.
Na ocasião, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que o procurador-geral se mostrou comprometido com o parecer da comissão e os desdobramentos sob a alçada dele.
Entre os 80 pedidos de indiciamento feitos pela CPI estão com prerrogativa de foro:
- o presidente Jair Bolsonaro;
- os ministros Marcelo Queiroga (Saúde); Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência); Braga Netto (Defesa); e Wagner Rosário (CGU);
- o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ);
- o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-AL);
- os deputados: Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Carla Zambelli (PSL-SP) e Carlos Jordy (PSL-RJ); e
- o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).
COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Além da investigação, Aras determinou o compartilhamento das informações com todos os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) responsáveis por investigar casos relacionados à pandemia de Covid-19.
No despacho, o PGR também pediu a verificação da existência de todos os procedimentos correlatos às denúncias da CPI que estejam sob investigação da Procuradoria-Geral, do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) — achem-se esses em curso ou encerrados.
M. V.