Magistrado do TRF-3 derrubou liminar e devolveu cargo ao ex-ministro até análise final pelo colegiado do Tribunal
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acolheu, nesta segunda-feira (15), os argumentos do recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e derrubou a liminar que afastava Sérgio Machado Rezende do Conselho de Administração da Petrobrás.
A decisão, provisória, foi tomada pelo desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva e atende a recurso apresentado pela União. O caso foi encaminhado para análise da Quarta Turma do Tribunal.
Indicado pelo governo, Sérgio Rezende foi ministro da Ciência e Tecnologia no período de 2005 a 2011 e teve o nome aprovado para integrar o Conselhão em assembleia realizada, em 27 de abril do ano passado.
INDICAÇÃO
A indicação dele foi contestada em ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a alegação de que Rezende não cumpriu quarentena obrigatória após deixar cargo no diretório nacional do PSB (Partido Socialista Brasileiro), em 6 de março de 2023.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e a Petrobrás mencionaram no recurso apresentado ao TRF-3 decisão, de 16 de março de 2023, do então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski — atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
A decisão em questão suspendia os efeitos do trecho da Lei das Estatais, que restringia indicações de conselheiros e diretores ligados a partidos políticos.
“RESTRIÇÕES INCONSTITUCIONAIS”
Para o governo, a decisão de Lewandowski “afetou diretamente” o caso de Rezende.
Os autores do recurso também destacaram que o estatuto da Petrobrás foi alterado em novembro do ano passado e disseram que o fato de na ocasião não terem sido discutidas a validade das indicações já operadas “em nada invalida a tese de que tais restrições seriam inconstitucionais e, portanto, nulas”.
O desembargador do TRF-3 considerou, na decisão proferida nesta segunda-feira (15), que, embora o estatuto da Petrobrás ainda assinalasse a vedação a conselheiros que não tivessem cumprido quarentena no momento da posse de Rezende, o documento “não pode se sobrepor ao entendimento proferido “pela Suprema Corte”.
INCONTROVERSA
“No momento da posse prevalecia o entendimento da Suprema Corte que vedava tão somente a concomitância entre o exercício como Conselheiro e a participação de estrutura decisória de partido político, não subsistindo a vedação relativa aos 36 (trinta e seis) meses de desincompatibilização”, escreveu o magistrado.
A decisão liminar derrubada pelo desembargador Marcelo Saraiva havia sido proferida dia 3 deste mês pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, que também ordenou a suspensão de Pietro Sampaio Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.
A estatal e a União também já recorreram contra essa liminar.
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