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Gamaliel Seme Scaff acatou pedido da defesa e determinou que Jorge Guaranho cumpra pena em prisão domiciliar
Um dia após a decisão do júri popular, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou que Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pela morte do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, em 2022, cumpra a pena em prisão domiciliar com monitoramento de tornozeleira eletrônica.
Scaff acatou o pedido da defesa de Guaranho. “Assim, ao que parece, o paciente continua muito debilitado e com dificuldade para se deslocar em razão da enfermidade e das lesões que o acometem, logo, por ora, chega-se à ilação de que sua prisão domiciliar não colocará em risco a sociedade ou o cumprimento da lei penal”, afirmou o magistrado na decisão que concedeu o habeas corpus. Ele citou ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
“Dessa forma, observando-se os critérios da necessidade e da adequação, neste momento, concedo a ordem para o fim de manter a prisão domiciliar do paciente na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com monitoramento eletrônico, autorizando-se apenas o deslocamento para tratamento médico, devendo o paciente previamente comunicar a central de monitoramento, fixando-se ainda as seguintes medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.
O desembargador determinou que o condenado só poderá sair de casa para “Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz da execução, para informar e justificar suas atividades”.
O magistrado determinou ainda “Proibição de se ausentar do domicílio, exceto para tratamento médico, para evitar o risco de novas infrações, devendo informar ao juízo seu domicílio no local de julgamento”; “Proibição de manter contato com qualquer pessoa ou testemunha relacionada com a ação penal”; e “Proibição de ausentar-se da Comarca de Curitiba”.
Até hoje, ele cumpriu cerca de dois anos de pena, tempo que deve ser descontado do total da pena. A tese aceita pelos sete jurados foi a de homicídio qualificado por motivo fútil e perigo comum.
No julgamento desta semana, o júri entendeu que Guaranho agiu com motivações políticas ao matar Arruda, que comemorava sua festa de aniversário com uma decoração alusiva ao PT e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O CASO
O crime ocorreu em 9 de julho de 2022, meses antes da eleição presidencial. Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos tendo o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como temática, quando foi atingido por tiros disparados de surpresa por Guaranho.
O caso se destacou com um dos mais violentos ocorridos em meio ao clima de polarização que marcou a campanha eleitoral daquele ano.
Segundo o inquérito policial, Guaranho foi duas vezes ao salão onde ocorria a festa de Arruda, que ele não conhecia. Na primeira, ele passou de carro em frente ao local com o som alto tocando músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula e do PT. Teve então uma breve e acalorada discussão com Arruda, que terminou com o guarda municipal jogando terra no veículo.
Guaranho foi embora, deixou mulher e filho em casa e voltou para o aniversário já disparando três tiros contra Arruda. Câmeras de segurança flagraram parte da ação. Atingido por dois disparos, o guarda municipal conseguiu ainda sacar a própria arma e devolver seis tiros, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça. Ele sobreviveu e conseguiu se recuperar, embora com sequelas. O tesoureiro do PT chegou a ser levado ao hospital, mas morreu na madrugada de 10 de julho.