Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, este sábado, 27, através de decisão liminar, toda medida que determine o ingresso de policiais em universidades tanto públicas quanto privadas, em todo o país.
Segundo levantamento realizado pelo professor Pablo Ortellado, da USP, pelo menos 17 universidades foram invadidas por policiais por determinações de Tribunais Regionais Eleitorais em nove Estados do país.
A ministra também proibiu decisões e ações que envolvam o recolhimento de documentos (incluindo cartazes e faixas), interrupção de aulas, debates ou manifestações de pensamento de professores ou de alunos universitários.
Deixando claro que toda forma de debate, fruto de iniciativas dos alunos ou professores deve ser preservado e que não houve ali qualquer exercício de propaganda eleitoral, em seu despacho, Cármem Lúcia fez questão de não deixar margem nenhuma aos ataques à liberdade de expressão que aconteceram nas últimas horas.
Com base nisso, estabelece que a liminar vem “para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”.
A decisão foi fruto de uma ação da procuradora-geral, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26), ou seja, a procuradora se mobilizou assim que as notícias de ação de aparatos repressivos no interior de universidades em diversos Estados começaram a surgir.
Estudantes por todo o país se manifestaram em repúdio a medidas que obstaculizavam o livre debate e expressão de ideias nas instituições de ensino superior. No Rio, estudantes e professores levaram até a frente do TRE – RJ a faixa Direito UFF – Antifascista, que havia sido retirada da frente do prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.
A ministra enfatiza que o “processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária”.
“Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”, afirma a juíza.
Ela ainda deixa claro que “todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis” e acrescenta que “em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação há nulidade a ser desfeita”.
“Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos”, segue o despacho, que diz ainda:
“Toda forma de autoritarismo é iníqua. Pior quando parte do Estado. Por isso os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade”.