Segundo o magistrado, “por ser presidente da República na época dos fatos, caberia a ela ser enquadrada apenas no crime de responsabilidade, pelo qual já foi punida com o impeachment”
A 10ª Turma do TRF-1 decidiu por unanimidade pelo arquivamento da ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff por causa das chamadas pedaladas fiscais. O relator do caso, juiz convocado Saulo Bahia, concordou com a decisão anterior da Vara Federal Cível e rejeitou o pedido do MPF de reabertura do caso.
O juiz Saulo Bahia afirmou que Dilma Rousseff não poderia responder por improbidade administrativa, que é quando o agente público é responsabilizado por abusos cometidos no exercício da função, porque já tinha sido julgada. Segundo o magistrado, “por ser presidente da República na época dos fatos, caberia a ela ser enquadrada apenas no crime de responsabilidade, pelo qual já foi punida com o impeachment”.
De acordo ainda com o relator, a mudança feita na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, que passou a exigir clara intenção do gestor de cometer o crime, também esvaziou a acusação desses quatro casos.
A ex-presidente Dilma Rousseff e integrantes do governo e de bancos públicos foram investigados no caso das chamadas pedaladas fiscais – o atraso no repasse do Tesouro a bancos públicos e outros órgãos do governo para melhorar as contas e cumprir as metas fiscais.
A 10ª Turma do TRF-1 também decidiu manter o arquivamento da ação no caso do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, do ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, do ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.