Dino veda novas normas que driblam fim da farra dos “penduricalhos” ilegais

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino (Foto: Antonio Augusto - STF)

Ministro do STF veta normas que criem supersalários no funcionalismo e cobra Congresso por lei nacional clara

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou nesta quinta-feira (19), a atuação contra os chamados “penduricalhos”, que são parcelas remuneratórias e indenizatórias que, na prática, elevam ilegalmente salários de servidores públicos acima do teto constitucional.

Com a nova decisão, o ministro proibiu a criação de novas leis, normas ou atos administrativos que garantam pagamentos acima do limite legal — atualmente R$ 46.366,19 — em todas as esferas do serviço público.

Os “penduricalhos” beneficiam apenas uma pequena casta do funcionalismo público, enquanto a maioria esmagadora dos servidores vive de salários baixos.

A decisão complementa outra proferida em 5 de fevereiro, quando Dino determinou a suspensão imediata dos “penduricalhos” que não tenham previsão legal expressa e estabeleceu prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem as folhas de pagamento e identifiquem a base jurídica de cada verba paga.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o [chamado] Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, está escrito no texto da decisão.

ALCANCE DA PROIBIÇÃO

A nova medida não se limita ao Congresso Nacional. Estados e municípios também estão proibidos de editar leis ou regulamentos que criem penduricalhos fora do teto, salvo a lei geral prevista na EC (Emenda à Constituição) 135/24, que ainda aguarda regulamentação pelo Legislativo.

Dino também vedou o reconhecimento de pagamentos retroativos que não estavam sendo pagos até a data da liminar original — 5 de fevereiro —, e reforçou o caráter preventivo da medida.

PRESSÃO SOBRE O CONGRESSO E OS PODERES

O ministro tem sido enfático ao destacar que não é “razoável” que o STF continue decidindo caso a caso sobre o teto remuneratório e que a solução definitiva depende de lei federal clara, a ser elaborada pelo Congresso.

Ele chegou a afirmar que o tribunal pode criar regime de transição caso o Legislativo demore a regulamentar as verbas indenizatórias dentro dos parâmetros constitucionais.

A decisão vai ao plenário do STF em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro, quando os demais ministros deverão referendar ou não a orientação monocrática de Dino.

RESISTÊNCIAS E CRÍTICAS

A determinação de Dino tem gerado reações. Em 11 de fevereiro, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) apresentou recurso ao STF para anular a liminar que suspendeu os penduricalhos, argumentando que a suspensão não pode ocorrer antes de o Congresso definir regras claras sobre exceções ao teto.

Além disso, associações que representam magistrados, promotores e procuradores pediram à Corte que a suspensão seja revertida, defendendo que muitas verbas atualmente consideradas penduricalhos estejam previstas em lei ou regulamento próprio do Judiciário e do Ministério Público.

TRANSPARÊNCIA E DISPUTA INSTITUCIONAL

A decisão de Dino também impõe compromisso de transparência: os órgãos públicos devem publicar detalhadamente quais verbas pagam e a fundamentação legal de cada uma.

A medida visa coibir a criação de mecanismos que contornam a Constituição e preservem o teto remuneratório, princípio central do Regime Jurídico do funcionalismo público.

Com o tema em foco no Judiciário, Legislativo e Executivo, a disputa agora se desloca para o pleno do STF e o Congresso Nacional, em embate que envolverá interpretação constitucional, governos locais e pressões corporativas por estabilidade remuneratória.

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