
“Nenhum investigado intimidará a PF”, disse Andrei Rodrigues. Em “live”, neste domingo (20), o deputado federal licenciado e autoexilado nos Estados Unidos mencionou o delegado responsável por investigações e prometeu se “mexer”
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, manifestou “indignação” pelas declarações feitas pelo deputado federal licenciado e autoexilado nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), durante transmissão, ao vivo, neste domingo (20). As informações são do blog da jornalista Andréia Sadi, no portal g1.
“Nenhum investigado intimidará a Polícia Federal”, disse o diretor-geral da PF. “Vamos instruir o inquérito em andamento com mais esse ataque às instituições, agora diretamente à PF, fato que se soma aos demais sob investigação”, anunciou o diretor-geral ao portal UOL.
Rodrigues declarou que a fala do filho de Bolsonaro é uma “covarde tentativa de intimidação” contra a PF e seus agentes.
Na “live”, o ainda deputado, a licença dele se encerra neste domingo, fez menções ofensivas e ameaçadoras ao delegado Fábio Alvarez Shor, que conduz investigações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e afirmou que tomará providências caso descubra quem está por trás das apurações. Leia mais em “Licença que ‘03’ usa para atentar contra o País termina neste domingo e pode perder o mandato”.
O deputado fala e se comporta como se pudesse, com poderes que todos desconhecem, causar grandes danos na vida profissional do delegado. Com isso, o deputado aprofunda a crise em torno dele, principalmente como parlamentar.
“Cachorrinho da Polícia Federal que tá me assistindo, deixa eu saber não. Se eu ficar sabendo quem é você… ah, eu vou me mexer aqui. Pergunta ao tal delegado Fábio Alvarez Shor se ele conhece a gente”, afirmou Eduardo Bolsonaro.
VÁRIAS VEZES REINCIDENTE
Eduardo Bolsonaro, que tem licença profissional como escrivão da PF, já foi alvo de procedimento disciplinar interno devido a declarações anteriores contra o delegado Shor.
Caso fique sem mandato que lhe permita lançar mão da chamada “imunidade parlamentar” terá seríssimos problemas profissionais e funcionais e poderá até ser exonerado “a bem do serviço público”.
O termo, “exonerado a bem do serviço público”, refere-se à dispensa de servidor público do cargo, não como punição, mas como medida administrativa considerada necessária para o bom andamento do serviço.
Trata-se, pois, de forma de desligamento que pode ocorrer por diversos motivos, como a extinção do cargo, a conveniência da Administração Pública ou a necessidade de reorganização do serviço público.
TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO
Ao blog de Sadi, Rodrigues afirmou que a corporação não aceitará qualquer tentativa de intimidação por parte de investigados e que ameaças contra agentes públicos podem resultar em investigações criminais adicionais.
É importante destacar que essa não foi a primeira vez que Eduardo Bolsonaro tentou intimidar a PF. É importante também lembrar que ele já fez isso com o STF, que disse em “live”, que para fechar o Suprema “basta um soldado e um cabo”.
AFRONTA AO PODER JUDICIÁRIO
A afirmação acima citada — basta “um soldado e um cabo” para fechar STF — foi feita por Eduardo Bolsonaro, em vídeo divulgado durante a campanha eleitoral de 2018, e causou polêmica. Ele alegava que o STF não teria poder de fato, e que a atuação da Corte poderia ser facilmente interrompida por ação militar.
Por óbvio, ele se escudava na vitória virtual do pai, que acabou se elegendo presidente da República.
Essa declaração gerou críticas de diversos setores, incluindo representantes do Judiciário, que a consideraram ameaça à democracia e ao funcionamento das instituições. Todavia, na época, não houve nenhuma medida efetiva contra o então candidato à reeleição à Câmara Federal.
Na ocasião, a fala do “03” foi interpretada como forma de deslegitimar o STF e insinuar que o poder militar poderia sobrepujar as decisões judiciais. Críticos argumentaram que a afirmação era desrespeito à Constituição e às instituições republicanas, além de promover clima de instabilidade política.
MANDATO CONTRA LEI MAIOR
Durante a transmissão, Eduardo também afirmou que não pretende renunciar ao mandato na Câmara dos Deputados, mesmo com o término da licença, que solicitou e que se encerra neste domingo.
Trata-se de aposta ou bravata, pois o deputado não tem como bancar isso. Trata-se de comando constitucional e não mero ditame do Regimento Interno da Casa.
O parlamentar está nos Estados Unidos, desde fevereiro, em autoexílio, e é alvo de investigação da PGR (Procuradoria-Geral da República) por obstrução da Justiça, coação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
ARTIGO 56: LICENÇA E SUPLÊNCIA DE DEPUTADO
A Constituição de 1988 disciplina a licença do mandato de deputado federal, nos artigos 56 e 55, e estabelece as situações em que o suplente é convocado e as condições para perda do mandato.
O artigo 56 trata da licença e do afastamento do deputado, enquanto o artigo 55 define as situações em que o mandato pode ser perdido.
Não perde o mandato o deputado federal que se afasta para:
· Tornar-se ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado ou do Distrito Federal, chefe de missão diplomática temporária, entre outros;
· Obter licença para tratamento de saúde ou para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa; e
· Suplente será convocado quando o titular estiver licenciado por mais de 120 dias.
ARTIGO 55: PERDA DO MANDATO
O deputado federal perde o mandato quando:
· Infringe as proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54);
· Seu procedimento for considerado incompatível com o decoro parlamentar;
· Deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias em cada sessão legislativa, salvo licença ou missão autorizada;
· Perder ou tiverem suspensos os direitos políticos;
· Tiver o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral; e
· For condenado criminalmente por sentença transitada em julgado.