JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS (*)
A imprensa nos dá conta que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou a abertura de inquérito, pela Polícia Federal, para apurar as suspeitas de genocídio e omissão de socorro aos Yanomamis. Muito acertada a decisão. Que houve omissões, não há dúvidas.
A cadeia de agentes do estado, incumbidos de adotar as medidas para que não se chegasse a esta situação, mostrada pela iluminação política que o caso ganhou com a visita do Presidente Lula, evidentemente deixou muito a desejar.
O inquérito deve mostrar quem foram os responsáveis pelas omissões, dolosas ou não, e recomendar punições. Os agentes públicos, designados pelo estado para evitar situações como estas, são pagos, e alguns muito bem pagos, com dinheiro público para proteger as comunidades indígenas e cumprir um compromisso constitucional.
Dentre esses agentes públicos destaca-se o Ministério Público Federal, fiscal da ordem jurídica, com incumbências diversas, dentre as quais a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis.
No caso específico convidamos o leitor a consultar o artigo 129, da CF/88, pontualmente no seu inciso V, que não requer exercícios de interpretação. Vou desenhar:
“São funções institucionais do Ministério Público:
V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas”
Não tem espaço para relacionar aqui a gama de atribuições do MPF dentro de suas competências constitucionais para adotar providências na busca dos responsáveis pelas evidentes omissões.
Não creio que essa instituição, da qual muito me orgulho de ter pertencido, e que demonstrou, num passado recente, muita eficiência em participar de relevantes operações com a finalidade de apurar atos de corrupção, elaborando espetaculosos slides de powerpoint e outras ações, tudo justificado com a finalidade de divulgar, para a sociedade, a eficiência de suas atuações, não tenha, agora, nada para dizer ao povo brasileiro.
Claro que esperamos agora, do Ministério Público Federal, a mesma agilidade, apontando as omissões, os responsáveis, dizendo o que fez e o que deixou de fazer, enfatizando se usou de todo o ferramental jurídico para proteger a comunidade dos Yanomamis, se fez recomendações, a quem, se instaurou inquérito civil ou penal, se apontou responsáveis por atos que tipifiquem crimes comuns ou de responsabilidade, enfim, o que fez o fiscal da lei.
A sociedade precisa saber para exercer também sua tarefa de fiscalização e aferir o funcionamento das instituições que nos são tão caras.
(*) João Pedro Ferraz dos Passos é advogado trabalhista, fundador da Ferraz dos Passos Advocacia, Subprocurador-Geral do Trabalho aposentado e professor.