
Ex-presidente da Câmara desviou recursos da Petrobrás e da Caixa Econômica Federal e usou Igreja “Assembleia de Deus” para lavar o dinheiro roubado. Defesa reclama da “criminalização da política”
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou na quarta (09), o ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB) a 15 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o juiz, Cunha recebeu em 2012 propina no âmbito dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobrás 10.000 e Vitoria 10.000.
Com esta condenação já chega a 54 anos o tempo de prisão do ex-todo-poderoso presidente da Câmara Federal. Na mesma decisão, o juiz absolveu a ex-deputada Solange Pereira de Almeida da acusação de corrupção por falta de prova suficiente para a condenação. Ela era acusada de negociar US$ 5 milhões em propina a pedido de Eduardo Cunha.
Bonat determinou também o confisco de quatro carrões de luxo em posse do ex-deputado. Eles serão revertidos em favor da Petrobrás. O juiz considerou que recaem suspeitas de que o Porsche Cayenne S, o Ford Fusion AWD GTDI, o Ford Edge V6, e o Hyundai Tucson GLS 27L de Cunha tenham sido adquiridos com verba de origem ilícita. “Ainda que assim não fosse, o confisco por equivalência permite a constrição de bens inclusive lícitos do patrimônio do condenado”, registrou o magistrado.

Esta é a terceira condenação de Eduardo Cunha. A primeira foi em março de 2017, pelo juiz Sérgio Moro, a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A segunda foi em 1º de junho de 2018, pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Nesta terceira condenação, o juiz diz: “Existente, portanto, prova acima de qualquer dúvida razoável, que Eduardo Cosentino da Cunha, então Deputado Federal, teria recebido, rastreáveis, para si ou para outrem, um total de cerca de R$ 1.504.495,00 em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, por meio de transferências internacionais em contas de offshores”.
No documento, o Ministério Público Federal relata que Eduardo Cunha e o operador Fernando Soares teriam solicitado propina de US$ 10 milhões, metade para cada um na transação com os navios sondas. Segundo Bonat, o ex-deputado responde pelo valor total da propina envolvida ainda que não tenha sido beneficiário da mesma integralmente.
“Isso porque efetivamente o acusado Eduardo Cosentino da Cunha deixou de praticar ato de ofício, consistente na omissão quanto ao exercício do dever de fiscalizar a regularidade dos contratos para a construção de dois navios sondas pela Petrobras. Em outras palavras, ao tomar conhecimento de irregularidades havidas na Petrobras, deveria o acusado, considerando-se a sua condição de Parlamentar Federal, fiscalizar e controlar a aplicação adequada dos recursos públicos, munus que descumpriu”, disse o magistrado.
Para o juiz ‘restou inequivocadamente comprovado’ o repasse a Eduardo Cunha, dentro de esquema de transações internacionais via off-shores, do valor de R$ 1.132.250,00, em 15 de junho de 2012. Além disso, o juiz apontou que houve repasse de vantagens indevidas por meio de doações à Igreja Evangélica Assembleia de Deus e pelo afretamento de voos em companhia de táxi aéreo.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é expressiva e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Ademais, traiu o voto de confiança que recebeu do povo para obter ganho próprio”, registrou o titular da 13ª Vara ao majorar negativamente a pena do ex-deputado.
A defesa do deputado, que está em prisão domiciliar, por conta da pandemia do novo coronavírus, disse que este “é um processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa”.
“Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política”, reclama a defesa de Cunha.