A nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou que um candidato pode ter o registro indeferido “de ofício” pelo ministro relator, sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade.
“Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”, afirmou, em entrevista após sua posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (14).
Para Rosa Weber, tem que se tomar uma decisão célere para preservar o eleitor. “É tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor o quanto antes e com segurança jurídica quem são os reais concorrentes”, disse.
De acordo com Rosa Weber, “pode haver ou não impugnação”. Na hipótese de haver contestação a alguma candidatura, o prazo para impugnação é de cinco dias após a publicação do edital que confirma as candidaturas – na eleição deste ano, o prazo limite para publicação do edital é dia 18.
Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas. Esse questionamento já deve conter, segundo a lei, “os meios de prova com que se pretende demonstrar” a ilegalidade da candidatura.