Ele ficou por mais de dez horas fora da residência, inclusive foi a um shopping, o que não poderia fazer pela soltura condicional
Além de usar tornozeleira, uma das principais condições a serem cumpridas pelo ex-deputado Daniel Silveira para manter a soltura era a do recolhimento.
No entanto, essa e outras condições impostas pelo ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Alexandre de Moraes, para a sua liberdade condicional, o ex-deputado bolsonarista violou quase todas.
Segundo o blog de Daniela Lima no g1, o relatório de geolocalização da tornozeleira eletrônica revela ao menos nove violações de restrição imposta pela Justiça em um só domingo. Ele ficou por mais de dez horas fora da sua residência, o que não poderia fazer.
O presidiário fascista ficou apenas quatro dias em liberdade. Ele voltou a ser preso na terça-feira (24).
Na última sexta-feira (20), Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) e concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, após confirmar que Silveira atendia aos critérios estabelecidos por ter cumprido um terço da pena. Para conceder a soltura do criminoso, Moraes impôs 12 condições (restrições) para ser seguidas pelo condenado.
Silveira foi condenado em 2022 pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos golpistas violentos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.
Em despacho na quinta-feira (26), o ministro Alexandre Silveira exige explicações da defesa do réu, que havia alegado que Silveira só havia deixado sua residência, sem autorização judicial, para ir a um hospital.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio enviou um relatório ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes sobre os passeios ilegais de Daniel Silveira. Entre os endereços listados pelo órgão está até o de um shopping center.
“Na data de hoje, 26/12/2024, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, encaminhou o Relatório de Geolocalização de Daniel Lúcio da Silveira noticiando vários descumprimentos das condições impostas para a liberdade condicional”, informa Moraes na decisão.
“O sentenciado (Silveira), de maneira inexplicável, manteve-se por mais de dez horas fora de sua residência, de onde não poderia – por expressa determinação legal – ausentar-se em momento algum”, continua o ministro.
A liberdade condicional vedava saídas sem autorização judicial aos finais de semana, entre outras exigências.
“Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora no Shopping (ocorrência 14, data: 22/12/2024; chegada: 13:12, saída: 14:16), reforçando a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado falsamente por sua defesa”, questiona o ministro.
Moraes deu 48 horas para os advogados apresentarem a as alegações para a violação das condições impostas pelo Supremo, “inclusive quanto às pessoas que mantiveram contato com o condenado nos locais apontados no relatório da SEAP”, finaliza o ministro.