Uma em cada quatro ocupações com carteira assinada, é de emprego intermitente, de acordo com dados do ministério do Trabalho. Entre abril e junho deste ano, 642 de 2.469 carreiras com movimentações de contratação e demissão apareceram nos registros do novo regime.
Esse tipo de modalidade de contrato foi criado em 2017, através da “reforma” trabalhista de Temer, que acabou com diversos direitos previsto na CLT.
O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador, seja ela de uma hora ou 30hs por semana. Ou seja, a “reforma trabalhista” oficializou uma categoria de subemprego, sem direitos, podendo o trabalhador receber abaixo do mínimo e ainda sem direito ao seguro-desemprego em caso de fim de contrato.
Outra questão que este tipo de trabalhador enfrenta é o pagamento de sua própria aposentadoria, isso porque, quem receber menos que o salário mínimo, R$ 954 ao mês, precisa recolher 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o valor mínimo.