O Grupo Atem, administrador da Refinaria da Amazônia (Ream) – antiga Isaac Sabbá da Petrobrás -, pode receber benefícios fiscais da ordem de R$ 3,5 bilhões anuais, caso a Câmara dos Deputados aprove uma emenda que foi incluída e aprovada no Senado Federal, no projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, na última quinta-feira (12).
Segundo o Instituto Combustível Legal (ICL), a emenda ao Projeto de Lei (PL) 68/2024 propõe desonerar o refino de petróleo em operações internas da Zona Franca de Manaus. Esse dispositivo foi incluído no PL da reforma tributária pelo Senador Omar Aziz (PSD-AM) e acatado pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Para a entidade, na prática, a medida favorece exclusivamente a Ream, antiga Isaac Sabbá (Reman) da Petrobrás, que está sob o controle do grupo desde dezembro de 2022.
O governo Bolsonaro privatizou a refinaria Isaac Sabbá por US$ 257,2 milhões – um preço abaixo do valor real de mercado – criando um monopólio privado regional, por seus ativos de logística e por sua localização estarem de forma isolada das demais refinarias do Sistema Petrobrás.
Como consequência, os preços dos combustíveis ficaram expressivamente mais caros do que os cobrados sob a gestão da estatal, prejudicando os consumidores de Manaus e demais localidades do norte do país atendidas pela refinaria.
A gasolina de Manaus é a terceira mais cara do País, atrás apenas de Rio Branco e Porto Velho, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Neste ano, veio ao público denúncias de que o Grupo Atem decidiu paralisar a produção de combustíveis na refinaria, colocando apenas a estrutura de apoio logístico da Ream a serviço da distribuição de derivados importados.
O presidente do ICL, Emerson Kapaz, afirma que “no ano passado, o senador Eduardo Braga, relator da reforma, já havia feito essa mesma movimentação, para colocar dentro da Constituição, a isenção para as refinarias de petróleo dentro da Zona Franca de Manaus”, explicou, em reportagem do jornal O Estado de São Paulo.
“Fizemos um trabalho gigantesco com a Câmara, o secretário de Fazenda e o Consefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) para retirar essa distorção. Agora, voltamos ao zero de novo”, lamentou Kapaz.
Segundo Kapaz, a importação de combustíveis feita pela Ream já é superior ao consumo de Manaus, o que sugere que o combustível isento de tributos e cujo uso deveria ser restrito à região, estaria sendo distribuído em outros lugares. “Não é possível garantir que essa distribuição fique restrita à Zona Franca e isso cria concorrência desleal”, criticou.
Desde agosto de 2017, o Grupo Atem vem se beneficiando da isenção do pagamento de PIS/Cofins sobre os combustíveis, por meio de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que permitiu à empresa não recolher PIS e Cofins na importação de diesel e gasolina. Desta forma, a empresa teria deixado de recolher R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos.
Já a participação de mercado da empresa saltou de 20% em Estados como Amazonas e Roraima, para mais de 50%, segundo a ANP. No caso do diesel, a parcela já beira os 70%.
A liminar que isentou a Atem de recolher PIS e Cofins na importação de combustíveis foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro de 2018, por pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que avaliou que tal decisão provocava distúrbios à livre concorrência no setor. Porém, essa decisão foi derrubada pelo próprio STJ, que revogou a suspensão da liminar em junho de 2019.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para revogar o privilégio tributário conferido ao Grupo Atem.
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7239), o partido Cidadania questionava, entre outros pontos, a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (AM). Segundo a legenda, essa normativa prevista na Lei 14.183/2021 violaria o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantém os incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus até 2073.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, cujo entendimento foi que as atividades da Zona Franca de Manaus não contemplam operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967. Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes.