Parecer da AGU veta contratação por prazo de 3 a 6 anos. Medida vai ser obrigatória e deverá ser seguida por todos os setores do Poder Executivo Federal
Empresas e pessoas físicas que participarem e organizarem aos antidemocráticos ficarão proibidas de contratar com a Administração Pública federal. Essas medidas têm caráter preventivo e educativo, do ponto de vista político.
Essa é a posição da AGU (Advocacia-Geral da União), em parecer que deve ser publicado, nesta quarta-feira (12), no DOU (Diário Oficial da União).
O governo federal vai seguir, então, o posicionamento exposto no parecer.
No documento, que foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a AGU se posiciona e afirma que o Estado pode impedir quem participa ou promove atos antidemocráticos de concorrer em licitações e contratar com órgãos do governo.
A medida, portanto, vai ser obrigatória e deverá ser seguida por todos os setores do Poder Executivo federal.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A AGU argumenta ainda que os atos atentatórios contra a democracia e o Estado de Direito possuem alta carga de reprovabilidade na legislação brasileira e são incompatíveis com princípios constitucionais.
A regra que vai ser publicada prevê que os órgãos terão prazo de 5 anos para abrirem processo contra empresas e pessoas envolvidas nos atos, a partir da ciência do fato.
Após o fim do processo de responsabilização, a contratação poderá ser vetada pelo prazo de 3 a 6 anos.
8 DE JANEIRO
Após os atos de 8 de janeiro, a AGU também entrou na Justiça para pedir que os financiadores da tentativa de golpe de Estado sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com o órgão, a ação envolve 54 pessoas físicas, 3 empresas, 1 associação e 1 sindicato.
Esses também são processados por danos materiais estimados em R$ 20 milhões, por financiarem o fretamento de ônibus para transportar para Brasília os investigados.
PEDIDO DE BLOQUEIO EM BENS
AGU pediu à Justiça Federal o bloqueio R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas físicas e 7 empresas acusadas de financiar o transporte de golpistas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro.
Segundo a AGU, o grupo teve “papel decisivo no desenrolar fático” dos atentados contra o Congresso Nacional, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo e, por isso, deve responder pelos danos causados ao patrimônio público em caso de condenação judicial.
Veja a relação das pessoas físicas apontadas pela AGU como financiadoras de atos golpistas:
Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
Rafael da Silva, de Catalão (GO)
Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)