As companhias privadas de limpeza urbana estão comemorando a Medida Provisória 844/2018, conhecida como “MP do Saneamento” de Temer, que alterou o marco regulatório do setor, liberando a privatização do saneamento. O texto da medida permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço de coleta ou tratamento do lixo for prestado em regime de delegação (que inclui as concessões a empresas privadas). Em caso de inadimplência, ambos os serviços podem ser cortados.
Para Carlos Silva Filho, diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), “o que precisa lembrar é que a tarifa é compulsória, não existe a opção de deixar de fazer o pagamento, porque o serviço é prestado de porta em porta”.
A entidade também comemora o trecho que diz que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverão ter sustentabilidade econômico-financeira assegurada por taxas ou tarifas. Para a Abrelpe o artigo que deverá pressionar prefeituras a criarem tarifas de lixo, o que segundo a entidade só é feito em apenas 4% das cidades brasileiras.
Já para o presidente do Sindicato Nacional das empresas de Limpeza Urbana (Selurb), Marcio Matheus, a cobrança de tarifas do consumidor seria a solução para a inadimplência das prefeituras. “Normalmente convivemos com inadimplência de 10% a 15%. Em 2016, essa taxa chegou a 40%. No ano passado, terminamos na ordem de 27%. É um problema, porque o serviço é essencial, a empresa não pode cortá-lo”, diz ele.
Na avaliação do Selur, a MP pressiona de uma segunda maneira a criação de taxas: a MP transforma a Agência Nacional de Águas (ANA) em uma reguladora do saneamento nas cidades que desejarem receber serviços ou recursos federais, o que constitucionalmente é uma prerrogativa dos municípios. Ou seja, com a MP, os municípios que não criarem taxas vão perder o acesso a recursos federais.
A MP traz outras mudanças que favorecem o avanço de empresas privadas no saneamento e onera consumidores. Uma delas fim do subsídio cruzado através da imposição aos municípios de uma consulta previa ao setor privado antes de prorrogação seus contratos públicos de concessão dos serviços de saneamento. O subsídio cruzado incluía municípios rentáveis e deficitários em um mesmo projeto, possibilitando investimentos nos municípios mais pobres e a cobrança de uma tarifa única nas cidades do mesmo estado.
Para a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), entidade que representa 25 empresas estaduais públicas e privadas, com o fim do subsídio sobrará para os estados apenas os municípios deficitários, podendo haver inclusive um aumento de tarifa nestes municípios.
A Aesbe, em conjunto com a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), defendem, que uma mudança no marco regulatório do setor não poderia ser feito via MP, mas sim através de um projeto de lei.
Na avaliação das quatro associações a medida provocará uma desestruturação do setor, “prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil”. O grupo pretende derrubar a MP através de ações judiciais, articulação junto a parlamentares e mobilização do setor de saneamento e da sociedade.
As entidades realizarão no dia 31 de julho o “Dia Nacional contra a MP do Saneamento”, com eventos em várias capitais para discutir as consequências da MP no setor.