
Entidades de direitos humanos, como a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), afirmam que o processo que levou Jair Bolsonaro à condenação ocorreu dentro da legalidade e uma anistia aos golpistas seria inconstitucional.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta ao Estado democrático de direito e golpe de Estado, entre outros.
Para o diretor da Conectas Direitos Humanos, o advogado Gabriel Sampaio, “não cabe anistia em casos de crimes contra o Estado democrático de Direito”.
Uma tentativa de anistiar Jair Bolsonaro e outros condenados por ataques contra a democracia “pressupõe a quebra de uma norma constitucional que é muito importante para a defesa da democracia”.
Sampaio avalia que o julgamento de Jair Bolsonaro respeitou “o rito legal”. “Em todo momento, tem sido garantido à defesa todo o espaço para endereçar as questões”.
A Conectas Direitos Humanos comentou, em nota, que a condenação de Jair Bolsonaro e de seus aliados na tentativa de golpe “representa um marco fundamental na proteção das instituições democráticas”
Guilherme Ziliani Carnelós, presidente do IDDD, explica que, ao contrário do que diz Jair Bolsonaro, a condenação não foi política. Os membros do grupo que tentou dar um golpe não foram condenados “por partilharem pensamentos políticos divergentes do governo”, e sim por terem cometido crimes previstos “à luz de uma lei anterior, do governo Bolsonaro”.
É o caso dos crimes de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado, que foram sancionados por Jair Bolsonaro em 2021, em substituição à Lei de Segurança Nacional. O primeiro diz repeito à supressão de Poderes da República, enquanto o outro se refere à tentativa de derrubada de um governo eleito.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, já falou publicamente que uma anistia para os golpistas deve ser barrada pela Corte. A proposta defendida pelos bolsonarista no Congresso “ofende postulados constitucionais protegidos por cláusulas pétreas, tanto de natureza explícita quanto de caráter implícito”.
“Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República”, declarou em artigo.