A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenaram, em nota, a censura imposta à TV Globo pela juíza Cristina Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu a emissora de divulgar documentos da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) relacionados ao caso da “rachadinha”.
A juíza atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem Flávio Bolsonaro.
Para o presidente da ABI, Paulo Jerônimo, a censura da juíza “é mais um atropelo à liberdade de expressão”. “Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5”, lembrou.
Ao final, a entidade questiona Bolsonaro: “Afinal, por que Fabrício Queiroz depositou R$ 89 mil na conta bancária de Michele Bolsonaro?”.
A Abraji diz na sua nota que “se posiciona contra qualquer tipo de censura, por se tratar de uma violação à liberdade de imprensa e de expressão. Impedir veículos e jornalistas de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa como fiscal das atividades do Estado”.
Por sua vez a ANJ assinala que “qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público”.
Políticos também se pronunciaram.
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), candidato a prefeito de São Paulo, protestou contra a decisão e disse que a “Justiça do Rio de Janeiro censurou preventivamente a Rede Globo para impedir que a emissora mostrasse documentos da investigação dos crimes de Flávio Bolsonaro”. “Censurou preventivamente para proteger um miliciano”
O presidente do Cidadania23, Roberto Freire, comentou em seu Twitter que desvios de dinheiro público, como a “rachadinha”, é o que “o clã Bolsonaro sabe fazer com maestria e que tentam de toda forma impedir que a imprensa divulgue sobre fatos e falcatruas investigadas”. “Infelizmente temos juízes que se prestam ao papel de censor”, lamentou.
Leia as notas das entidades na íntegra:
ABI
Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5.
Decisão da juíza da 33ª Vara Cível do Tribuna da Justiça do Rio proibiu, nesta sexta-feira, a divulgação de qualquer documento relacionado com o esquema das “rachadinhas”, a pedido dos advogados do senador Flávio Bolsonaro.
É mais um atropelo à liberdade de expressão.
É urgente que o STF restabeleça o império de lei.
A propósito, sabe-se que os recursos da chamada “rachadinha” alimentaram vultosos depósitos na conta da primeira-dama.
Por isso, cabe mais uma vez a pergunta, ainda não respondida pelo presidente da República: “Afinal, por que Fabrício Queiroz depositou R$ 89 mil na conta bancária de Michele Bolsonaro?”
Paulo Jeronimo
Presidente da ABI
Abraji
Em decisão liminar expedida no dia 4.set.2020, a juíza de 1ª instância Cristina Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proibiu a veiculação de documentos relacionados a investigações contra o senador Flávio Bolsonaro pela TV Globo.
A censura prévia é inaceitável numa democracia, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública, cujo mandato foi outorgado pelo voto. A decisão dificulta a cobertura jornalística das graves denúncias contra o senador Flávio Bolsonaro e impede que a sociedade avalie o desempenho das autoridades na apuração dos fatos.
A Abraji se posiciona contra qualquer tipo de censura, por se tratar de uma violação à liberdade de imprensa e de expressão. Impedir veículos e jornalistas de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa como fiscal das atividades do Estado.
Diretoria da Abraji, 5 de setembro de 2020.
ANJ
Qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público. A ANJ espera que a decisão inconstitucional da juíza seja logo revogada pelo próprio Poder Judiciário.