“O produto importado, muitas vezes subsidiado, gera emprego no exterior, não atende aos mesmos requisitos de produção nacional e impacta a agricultura familiar beneficiada pelo Selo Biocombustível Social”, afirma a Aprobio
Entidades do setor de biocombustíveis do país se manifestaram contra a resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que aprovou regulamentação para importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao diesel fóssil. O volume autorizado de importação será de até 20% do volume total do diesel comercializado pelas distribuidoras. O percentual autorizado de biodiesel atualmente é de 12%.
“A decisão da Diretoria Colegiada da ANP de regulamentar a importação de biodiesel até 20% da demanda a partir de abril de 2024 coloca em risco toda a estratégia de investimento e recuperação do emprego na cadeia, que envolve a produção nacional do biocombustível, que ainda atua com ociosidade que ainda está próxima de 50%, em razão da quebra da previsibilidade de aumento da mistura”, manifestou, em nota oficial, Francisco Turra, presidente do Conselho de Administração da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio).
“O produto importado, muitas vezes subsidiado, gera emprego no exterior, não atende aos mesmos requisitos de produção nacional e impacta a agricultura familiar beneficiada pelo Selo Biocombustível Social”, enfatizou Turra. “Esperamos que a decisão seja revertida na próxima reunião do CNPE”, completou.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), segmento que se organiza em torno do biodiesel, também se manifestou contrária à decisão da ANP. Para a associação, a resolução joga contra o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) criado pelo presidente Lula em 2005.
A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) também se manifestou, repudiando a decisão da ANP: “A decisão tomada na data de hoje diverge de todos os princípios que rezam sobre o interesse nacional, uma vez que a medida fatalmente resultará em efeitos nocivos à economia brasileira, tendo em vista a importância do biodiesel para a segurança alimentar, segurança energética, agenda socioeconômica e de saúde pública para o Brasil”.
“A regulamentação intempestiva da importação, além de criar entraves para a transição energética, pode gerar uma competição predatória por parte dos players internacionais – esses, fortemente subsidiados no campo da exportação e sem o compromisso com as obrigações legais e sociais seguidas pelas usinas nacionais”, afirma a Ubrabio.
A alta ociosidade decorre do baixo percentual de biodiesel na mistura com diesel fóssil, agravada em 2022, com a redução da mistura obrigatória ao diesel de 12% para 10%, cujo impacto foi o consumo do produto fechar o ano com cerca de 6,3 bilhões de litros/ano.
O governo Bolsonaro reduziu essa percentagem do produto na mistura com o diesel fóssil com o intuito de reduzir o preço do diesel na bomba. Fez parte da manobra de campanha eleitoral para reduzir o preço dos combustíveis.
A capacidade de produção atual do Brasil é de R$ 13,9 bilhões de litros por ano. São 57 plantas em operação no país. O setor foi criado e desenvolvido pelo Programa Nacional de Produção de Biodiesel (PNPB).
Em março deste ano, houve uma nova mudança com o percentual voltando de 10% para 12% na mistura. A produção prevista para 2023 é de 7,4 bilhões em 2023, mais 17,5% sobre 2022, segundo projeção da (Aprobio).
A ANP justificou sua decisão de liberar a importação do produto pelos potenciais benefícios aos consumidores brasileiros: “A liberalização das importações poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros”, disse sobre a resolução anunciada em 23/11/23.
A mudança altarará pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019, que, em seu art. 15, § 2º, limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela Agência.
Assim, com a Resolução ANP nº 857/2021, o agente de comércio exterior é inserido na prática de comercialização do biodiesel por spot market, retirando a limitação da comercialização do biodiesel importado com a exclusão do §3º do art. 1º.
O uso do biodiesel está associado à substituição de combustíveis fósseis em motores do ciclo diesel, sem haver necessidade de nenhuma modificação nesse motor. Pode ser consumido puro (B100), em mistura com o diesel de petróleo (B20), ou numa proporção baixa, como aditivo de 1% a 5% (B1 a B5).
O óleo de soja é matéria-prima que responde por mais de 70% do biodiesel fabricado no Brasil. Originalmente, a expectativa do programa era de um mix amplo de espécies vegetais. No Brasil, produtos como soja, milho, girassol, amendoim, algodão, canola, mamona, babaçu, palma (dendê) e macaúba podem ser usados na produção do biodiesel, O combustível também pode ser obtido a partir de óleos residuais e de gorduras animais.