Equiparar redes a meios de comunicação deve ficar na minirreforma eleitoral, defende Orlando

Deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP). Foto: Richard Silva - PCdoB na Câmara
Relator do projeto de combate às fake news irá propôr ao relator da minirreforma, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trecho do PL 26 30 seja incluído na minirreforma

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) sugeriu que um trecho do PL de Combate às Fake News (2.630/20), que define as redes sociais como meios de comunicação, seja incorporado na minirreforma eleitoral que está sendo gestada.

Orlando, que é relator do PL 2.630, avalia que “equiparar plataformas digitais e meios de comunicação é fundamental para impedir abusos no processo eleitoral”.

“Isso estava no PL 2630, mas seu lugar é na minirreforma eleitoral”, continuou.

A sugestão será encaminhada para o relator da minirreforma, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O relatório de Rubens Jr. será apresentado ao Grupo de Trabalho sobre a matéria na quarta-feira (6), para que seja votado no mesmo dia, segundo informou.

Os deputados querem que o texto seja votado até o dia 5 de outubro para que, caso aprovado, as novas regras valham nas eleições municipais de 2024.

A minirreforma trata de regras para anúncio e financiamento através da internet, das federações partidárias e dos prazos estabelecidos para cada etapa das eleições.

O PL de Combate às Fake News já passou pelas comissões e está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. Orlando Silva indicou que a votação pode acontecer até o final do ano.

Outro trecho que foi desmembrado do PL 2.630 para ser votado dentro de outro projeto é o que trata dos direitos autorais nas redes sociais.

O PL 2.370/20, conhecido como Projeto dos Direitos Autorais, tem como autora a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relator o deputado Elmar Nascimento (União-BA).

Para Jandira, “a lei do direito autoral de remuneração no ambiente digital é uma necessidade. É um reconhecimento, uma reparação dos absurdos que vem acontecendo até aqui, dos autores serem mal remunerados e os direitos conexos não serem pagos”.

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