O professor de Direito Previdenciário, André Oliveira, divulgou um vídeo nas redes sociais desmontando os argumentos do governo Temer a favor da reforma da Previdência. Ele afirma que, mesmo com as mudanças anunciadas nos últimos dias no projeto original, se essa PEC for aprovada, ficará praticamente impossível a um trabalhador brasileiro se aposentar.
O governo, segundo o professor, extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Ele estabelece que os homens terão que trabalhar até os 65 anos e as mulheres até 62 anos. Quem começar a trabalhar com 16 anos, terá que trabalhar 49 anos para poder se aposentar, se for homem, e 46 anos, se for mulher.
Mas, quando ele chegar aos 65 anos, não poderá se aposentar. Não conseguirá, porque foi criado no projeto um gatilho de idade, que, a cada vez que aumentar a expectativa de vida do trabalhador, do cidadão brasileiro, vai aumentar um ano na idade da aposentadoria. Isso significa que, a partir de agora, consideremos que a expectativa de vida daqui a algum tempo aumentou em três anos. Já não será mais 65 anos de idade. Automaticamente a idade mínima passará a ser de 68 anos. Esse gatilho faz com que a idade mínima vá aumentando sempre, sem parar, explica o professor.
Outro ponto da reforma de Temer, destrinchado por André Oliveira, é no critério de cálculo da aposentadoria. Hoje, por exemplo, se um homem se aposenta aos 65 anos de idade e ele possuía o mínimo de 15 anos de contribuição, ele se aposentaria com 85%. A partir de agora, na proposta da reforma, ele vai se aposentar com 60% do valor. Ou seja, houve uma perda considerável. Isso significa que, para alguém receber 100% terá que ter 40 anos de contribuição. Com as dificuldades dos empregos informais, sem carteira assinada, isso vai gerar quase que a impossibilidade de alguém se aposentar com o teto.
O trabalho rural continua com a idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para as mulheres. Os chamados segurados especiais, aquele trabalhador do campo, que exerce atividade para si, na pequena economia familiar, antes ele precisava comprovar apenas o tempo de exercício de atividade rural. Agora ele vai ter que comprovar no mínimo 15 anos de contribuição. Se ele estivesse trabalhando há 30 ou 40 anos, todo esse tempo era considerado para fins de aposentadoria, hoje, ele terá que comprovar que tem 15 anos de contribuição.
André explicou ainda que, para os professores passa a valer a idade mínima de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. Antes uma professora que começou a lecionar aos 20 anos de idade, com 25 anos de contribuição, se aposentava e o professor, com 30 anos de contribuição, já podia se aposentar. A partir de agora, tanto professor quanto professora terá que possuir 60 anos para se aposentar.
Na opinião do especialista, a área de pensões na proposta de Temer é uma obscenidade total. Digamos, diz ele, que marido e mulher contribuam. O homem sobre dois salários mínimos e a mulher também sobre dois salários mínimos. Os dois se aposentam e com a renda pagam suas despesas. Se um dos dois falecer, não vai poder acumular a aposentadoria com a pensão. Só poderá fazer isso até o limite de dois salários. Como cada um recebia dois salários, ou seja, quatro salários, com a morte de um deles, ficará restrito a dois salários mínimos. Ou seja haverá uma apropriação indébita de uma das contribuições.
Um trabalhador de um município que recebe um salário minimo e se aposenta como servidor, mas também trabalha na iniciativa privada e contribui sobre um salário mínimo, se aposenta com dois salários mínimos. Ele receberá duas aposentadorias, uma como servidor público e outra pelo INSS. Mas, quando ele morrer, a mulher dele só poderá receber uma pensão. Ele contribuiu nos dois empregos, para dois regimes, mas sua esposa só poderá ficar com uma pensão. Um roubo descarado.
Por fim, o artigo 8º da Emenda diz que titulares de mandatos eletivos poderão permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados. Isso quer dizer que para os deputados federais, que, pela lei 9.506 de 1997, têm regime próprio, nada mudará. É o fim da picada.
Assista ao vídeo
O Governo é financiado por Sonegadores da previdência, a dívida dos sonegadores é de R$ 427 bi, outras empresas devem R$ 124 bi, renuncias fiscais R$ 276 bi. Pergunta, por que não terceiriza a cobrança ou então melhor, terceirize a previdência dos contribuintes para uma cooperativa de credito ou trabalho Internacional com auditorias
Claro, leitor. Podemos entregar a presidência da cooperativa ao Vaccari, que tem experiência nisso.