Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF pedem a Gilmar Mendes suspensão de decisão monocrática e inconstitucional
Os 26 Estados e Distrito Federal (DF) oficiaram pedido ao ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (21), pela suspenção da liminar dada pelo ministro André Mendonça de forma monocrática para uniformizar as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis.
O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) diz que a Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma manobra jurídica para que o caso fosse analisado por Mendonça, indicado por Bolsonaro para a Corte, “na tentativa de obter o resultado esperado” pelo governo.
Segundo o Conpeg, o governo federal fez o mesmo pedido em duas frentes diferentes: ajuizou uma ação no Supremo, sorteada para a relatoria de Gilmar, e peticionou em outro processo que já estava com Mendonça.
Mendonça, ao proferir decisão favorável a Bolsonaro, que, ao invés de mudar a política da Petrobrás que mantém os preços dos combustíveis atrelados ao dólar e ao mercado externo, culpa os governadores e o ICMS – avançou sobre a competência do decano Gilmar Mendes que havia decidido encaminhar a decisão para o plenário da Corte.
Na ação de Gilmar, Bolsonaro pedia uma declaração urgente de que os combustíveis, assim como a energia elétrica e as telecomunicações, são considerados bens essenciais, a merecer a observância do princípio da seletividade aplicável ao ICMS – o que resultaria na alíquota única.
O ponto em questão, sustentam os Estados, é que a seletividade não fazia parte da petição do governo federal, feita em maio, sob a relatoria de Mendonça. Tal petição questionava o ICMS cobrado pelos estados sobre os combustíveis em uma ação de inconstitucionalidade.
Nesses termos, a decisão de Mendonça esvaziou o objeto da outra ação, que tratava da seletividade, sob a relatoria de Gilmar, atropelando o decano da corte.
“Torna-se imprescindível que seja definido por essa Corte, do limite de atuação de cada um dos Relatores e qual das decisões os Estados peticionantes deverão seguir, a partir de 1º de julho de 2022″, diz um trecho do pedido. “A jurisprudência dessa Corte Suprema rechaça completamente a tentativa de um Ministro, monocraticamente, contrariar a decisão de outro ministro”.
“O Presidente da República usa de todos os meios possíveis para trazer para si a função de controlar o valor do ICMS incidente sobre os combustíveis”, adverte o Conpeg, que defende que o STF “suspenda, cautelarmente, em todo o território nacional, a tramitação de todas as demandas que tratem do tema relativo à constitucionalidade das alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis em geral, face ao princípio constitucional da seletividade do ICMS, até o resultado final do julgamento da ADPF nº 984, por esse Supremo Tribunal Federal.”
Veja na íntegra o documento do Conseg. https://static.poder360.com.br/2022/06/conpeg-estados-gilmar-mendonca-icms-combustiveis.pdf