Decisão ocorre em resposta a uma ação ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que pediram que o STF suspendesse a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão de adolescentes de 12 a 17 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, avaliou, na tarde desta terça-feira (21), que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, independente da recomendação do Ministério da Saúde.
Na decisão, o ministro afirma que os estados podem decidir sobre a vacinação dos adolescentes “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas”.
A decisão de Lewandowski ocorre em resposta a uma ação ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que pediram que o STF suspendesse a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades no país.
“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19”, decidiu o ministro.
Na semana passada, o Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes. Em nota técnica, publicada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
O Ministério da Saúde argumentou para revisar a recomendação de adolescentes, o fato de que os benefícios da vacinação para este público, sem comorbidades, ainda não estariam claramente definidos. A pasta chegou a alegar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a imunização de adolescentes com ou sem comorbidades.
Porém, isso não é verdade. A OMS não afirmou que a imunização de adolescentes não deveria ser realizada, ela disse, em um vídeo publicado em junho, que a vacinação dos adultos é prioridade.
O governo chegou a invocar o caso de uma adolescente de 16 anos morta sete dias depois de receber a vacina da Pfizer. Tanto a Anvisa quanto o Ministério da Saúde e a Secretaria da Saúde de São Paulo concluíram que o óbito não teve relação com o imunizante, mas o ministério ainda não voltou atrás.
Lewandowski afirmou que o Ministério da Saúde tomou a decisão de suspender a recomendação de vacinação de adolescentes, ser se amparar em evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações reconhecidas.
O ministro ainda destacou, em negrito, que o Supremo já entendeu que a campanha de vacinação no país deve se guiar por evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.
“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, diz Lewandowski.
“O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”, afirma ainda.