A desconstitucionalização contida na proposta do governo de reforma da Previdência é o foco do estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), divulgado na semana passada, com críticas a aspectos importantes relacionados à Previdência.
O estudo aponta que “dentre as diversas alterações profundas da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, está a transferência para lei complementar da atribuição de definir normas gerais de organização e funcionamento dos regimes de previdência”.
Esse processo “simplifica futuras reformas previdenciárias”, diz o texto, e salienta que “até a manutenção do valor real do benefício, ou seja, a correção pela inflação, não será garantida constitucionalmente caso o texto da PEC seja aprovado”.
O sindicato defende que “as regras relativas aos benefícios previdenciários não podem ser fragilizadas ao ponto de se tornarem matéria infraconstitucional, autorizando-se sua alteração por meio de processo legislativo simplificado”.
Outro aspecto levantado pelo documento é relativo ao “retrocesso social”. O documento diz que a “desconstitucionalização fere o Princípio da Proibição de Retrocesso Social, que preceitua que o Poder Público não pode adotar medidas que impliquem em retrocesso em relação aos direitos fundamentais”.
O estudo cita que, no âmbito do direito positivo brasileiro, o princípio da proibição de retrocesso social, “deriva do princípio da imediata aplicação das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais”.
E define: “contemplado no artigo 5º, § 1º da Constituição Federal; do princípio da segurança na ordem jurídica, artigo 1º, “caput”; do princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no artigo 1º, inciso III, da Constituição; da proteção dos direitos adquiridos, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, contido no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição; enfim, do princípio da reserva judicial, consagrado no artigo 5º, XXXV, C.F”.
O estudo defende que “a Constituição Federal protege não apenas os direitos e garantias individuais, mas também os direitos sociais”.
“Em outras palavras, ter segurança jurídica significa ter a garantia, a proteção dos direitos fundamentais sociais, econômicos e culturais, como concretização do princípio da dignidade humana, e cujo elemento nuclear parece residir no direito que as pessoas têm de poderem contar com prestações materiais indispensáveis para uma vida com dignidade, que atenda a padrões qualitativos mínimos para uma existência condigna”, diz o estudo.
O texto critica ainda “a globalização excludente, pautada na filosofia liberal” que busca a todo custo “reduzir despesas públicas, minimizar o Estado em troca da privatização, abrir o mercado interno ao comércio exterior”, gerando uma espécie de “subserviência dos governos nacionais a um governo supranacional, mais preocupado em servir os países ricos, detentores de capital industrial e tecnológico, o que acaba por agravar ainda mais as desigualdades sociais, aprofundando a exclusão socioeconômica dos países periféricos”.
E finaliza: “é claro, portanto, que a PEC nº 06/2019 carrega consigo séria ameaça de inconstitucionalidade em função do desrespeito a direito social já consagrado. Há que se rever e reverter, no processo legislativo em curso, a atribuição à legislação complementar dos parâmetros aqui citados”.