União cobra valores em ação regressiva após ter sido condenada a pagar indenização à vítima, atacada por Silvinei Vasques
A AGU (Advocacia-Geral da União) confirmou no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), o bolsonarista Silvinei Vasques, terá que ressarcir a União pelo prejuízo que o ente público teve em processo movido por frentista de posto de combustíveisil agredido pelo ex-diretor.
O réu terá que pagar aos cofres públicos mais de R$ 70 mil — valor calculado até 2017 —, sobre o qual ainda deverá incidir correção monetária e custas processuais.
OS FATOS
No dia 17 de outubro de 2000, o frentista Gabriel de Carvalho Rezende registrou boletim de ocorrência relatando ter sido agredido com socos e chutes por Silvinei Vasques.
O caso aconteceu no município de Cristalina, em Goiás.
Gabriel relatou no boletim de ocorrência que o então policial rodoviário federal Silvinei Vasques chegou ao posto de gasolina acompanhado de outros colegas e lhe pediu para lavar seu carro.
O frentista informou que o posto não tinha esse serviço. Vasques, então, passou a agredi-lo fisicamente, conforme laudo médico e boletim de ocorrência.
Um processo interno da Polícia Rodoviária Federal recomendou a demissão de Silvinei Vasques da corporação por agressão ao frentista, mas a expulsão não aconteceu porque o caso prescreveu.
Como o policial estava a serviço da PRF, o frentista processou a União – e a Justiça considerou Vasques culpado e condenou o Estado brasileiro a pagar uma indenização de R$ 52 mil. A Advocacia Geral da União (AGU), então, processou Silvinei Vasques e pediu o ressarcimento.
Ele perdeu em primeira instância, mas o caso estava parado desde 2019 no TRF-4.
DETERMINAÇÃO DA AGU
A determinação de que o ressarcimento seja feito foi obtida pela AGU, no âmbito de ação regressiva proposta na Justiça Federal de Florianópolis (SC) em 2017.
Isto, para reaver os valores pagos pelo ente público à vítima da agressão após a execução de sentença de processo indenizatório movido pelo funcionário de um posto agredido por Silvinei.
Silvinei já havia sido condenado a ressarcir os valores em primeira instância, mas apelou ao TRF4 sob a alegação, entre outros aspectos, que argumentos utilizados pela União, em defesa própria, no processo original demonstrariam a improcedência da ação regressiva.
AÇÃO REGRESSIVA
A Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, unidade da AGU no Rio Grande, que atuou no caso, lembrou nos autos que, da mesma forma que o Estado deve responder judicialmente pelos danos causados a terceiros por agente público, pode ajuizar ação regressiva contra o servidor público quando constatado que o dano foi causado por dolo ou culpa — artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
O ex-diretor da PRF na gestão Bolsonaro está preso desde agosto do ano passado sob a acusação de usar a máquina pública para interferir, em favor do ex-presidente, nas eleições de 2022.
CONDUTA DOLOSA
A AGU explicou que os dois processos — o movido pelo agredido e o ajuizado pela União — são autônomos e diversos.
Em razão disso, explica a AGU, os argumentos de defesa elencados originalmente na ação indenizatória não vinculam a União ao que é discutido na ação regressiva, vez que durante o primeiro processo ficou comprovado que o dano foi causado pela conduta dolosa do réu.
DECISÃO UNANIME
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do ex-diretor da PRF, entendendo que no processo original movido pelo agredido ficou comprovado que houve “conduta inadequada praticada de maneira deliberada, evidenciando-se, portanto, que o dano teve origem em atuação dolosa do policial que, por função, teria obrigação de prestar segurança e não ameaçar, culminando na condenação em danos materiais e morais”.
Na última quarta-feira (6), o TRF4 também rejeitou embargos de declaração que haviam sido interpostos por Silvinei, entendendo que “a parte autora repisa os fatos e argumentos já trazidos, rediscutindo o mérito, sem apresentar novos argumentos que venham a infirmar o que foi decidido”.
No Direito brasileiro, a expressão “embargos de declaração”, “embargos declaratórios” ou “aclararíeis” refere-se a instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.