A decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de manter a condenação do ex-presidente Lula, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, torna impossível o registro de sua candidatura à presidência da República. Esse é o entendimento dos juízes do Tribunal Seperior Eleitoral (TSE), segundo informações colhidas pelo repórter Fábio Klava, da Rede Globo.
Os ministros disseram que, diante dessa condenação unânime, e também por ser um colegiado (do TRF4), é inevitável a rejeição e a cassação desse provável registro de candidatura do ex-presidente. Segundo eles, isso ocorre porque a Lei da Ficha Limpa deixa claro que candidatos condenados por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que é o caso do ex-presidente Lula, não podem ser eleitos, ficam inelegíveis.
Para os ministros, a Lei da Ficha Limpa faz com que tudo esteja muito claro. Segundo Klava, eles disseram que “esse é um prato que já está feito. Não temos como mudar nada na composição do prato”. Ou seja, na prática dizem que a reunião final, que eles devem ter na primeira semana de setembro, será apenas para formalizar a inelegibilidade de Lula.
Segundo os membros do TSE, tudo deve acontecer muito rapidamente porque, como a condenação foi por unanimidade, e agora só cabem os embargos de declaração no TRF-4, tanto esses recursos, quanto os recursos que o ex-presidente pode fazer ao STJ ou ao STF, todos eles já devem estar julgados até no máximo dia 15 de agosto, que é o último dia para o registro de candidaturas. Então, segundo eles, não haverá impasse jurídico nesse sentido.
A função do TSE, na opinião de seus integrantes, vai ser apenas de deixar claro, de formalizar essa impossibilidade da candidatura do ex-presidente Lula. E os ministros, segundo o repórter da Globo, não acreditam, inclusive numa liminar, tanto do STJ como do STF suspendendo a decisão que já foi tomada pelo TRF4.
Eles disserem que vão discutir, inclusive, a mudança do ponto da lei eleitoral que permite a um candidato que tenha rejeitado o seu requerimento de candidatura, mas ainda esteja com algum recurso em qualquer instância, possa continuar a sua campanha por conta e risco. Já que foi rejeitado o pedido de registro de candidatura, o presidente, ou qualquer outro candidato nessa situação também ficaria impedido de fazer campanha. Isso na prática significa que o candidato ficaria impedido de ter acesso à conta bancária de entrada e saída de dinheiro da campanha e ficaria impedido também de ir à televisão e à rádio fazer a campanha.
Segundo Klava, os ministros querem dar segurança ao eleitor de que ele não vai ficar acompanhando uma campanha sem saber se esse candidato vai estar com o nome lá na urna. Eles ficaram mais tranquilos com o fato de ser só o embargo de declaração, porque se não fosse unânime essa decisão, haveria também o embargo infringente que é mais demorado.
SÉRGIO CRUZ