Segundo o MPF, o superfaturamento de contratos ultrapassou R$ 480 milhões. A Justiça Federal também aceitou denúncia de mais 13 envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) fez a denúncia, a Justiça Federal aceitou e 14 envolvidos no esquema de corrupção das obras do trecho Norte do Rodoanel, em São Paulo, viraram réus. Entre eles, está o ex-presidente da Dersa e ex-secretário de Transportes do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), Laurence Casagrande Lourenço, e o diretor de engenharia da estatal, Pedro da Silva, sucessor de Paulo Preto.
Segundo o MPF, os acréscimos indevidos provocaram impacto financeiro de cerca de R$ 480 milhões, valor que corresponde ao superfaturamento por meio da manipulação proposital nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, somente aditivos contratuais, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 235 milhões.
A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux. Todos os réus foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa na Operação Pedra no Caminho, que apura irregularidades em licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.
Em agosto de 2018, a Justiça já tinha determinado a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados, que atuam ou atuavam na Dersa, e das atividades econômicas dos que atuam em empresas privadas.
Laurence havia sido preso no dia 21 de junho, em regime temporário, como alvo da Pedra no Caminho. Dois dias depois, a juíza federal Maria Izabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Dersa. Ele, no entanto, foi solto pelo ministro do STF Gilmar Mendes e deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, no dia 5 de setembro.
De acordo com a denúncia feita pelo MPF em 27 de julho, a primeira da Operação Pedra no Caminho, a organização criminosa operou fraudes no trecho norte do Rodoanel entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.
“A acusação está baseada em elementos de prova referentes a fatos ocorridos no período de, pelo menos, outubro de 2014 até 21 /06/2018, que, em tese, caracterizam infrações penais, conforme materialidade documentada nos autor, bem como, em indícios suficientes de autoria delitiva”, diz a decisão da juíza’.
Maria Izabel do Prado destacou que a denúncia é robusta de prova. “Verifico que a denúncia está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria, sendo dispensável para o seu recebimento decisão administrativa final do Tribunal de Contas da União”, afirmou a juíza na decisão.
Em agosto deste ano, a Justiça já havia determinado cautelarmente a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados, que atuam ou atuavam na Dersa, e das atividades econômicas dos acusados que atuam em empresas privadas. A medida alcançou 8 dos 14 acusados (outros seis investigados já estavam afastados de suas funções) e também havia sido requerida pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo.
Na decisão de agosto, a juíza determinou que os acusados apresentassem defesa prévia, conforme está previsto no código de processo penal. Nesta terça-feira (2), ela rejeitou os pedidos das defesas pela absolvição prévia dos acusados.
O Rodoanel Mario Covas é um empreendimento viário de grande porte que interliga todas as estradas que chegam a São Paulo. O objetivo principal da obra, em construção desde 1998, é evitar o fluxo de caminhões pesados que não se destinam à capital pelas vias urbanas da cidade. A obra conta com aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado entre o DNIT, a Dersa, o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Essa investigação trata do trecho norte do Rodoanel que pretende ligar os trechos leste, oeste e o acesso ao aeroporto de Guarulhos. A licitação adotou o critério de menor preço e subdividiu em seis lotes a obra que não foi concluída até hoje.
Segundo a Procuradoria o esquema no trecho norte começou com a celebração de Termos Aditivos ao Contrato 4.349/2013, firmado com a OAS no Lote 2, em outubro de 2014. O aditivo previa a inclusão de serviços de remoção de matacões (rochas) a céu aberto, o que acabou estendido também para os lotes 1, 3, 4 e 5 da obra.
Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na “presença inesperada” dos matacões que precisavam ser removidos. “Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (USP), que há 60 anos estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote”, afirma a Procuradoria.