Fachin barra tentativa de Geddel postergar seu processo

Geddel e os R$ 51 milhões encontrados em caixas num apartamento de Salvador. Foto: Reprodução - Montagem - Blog Gilberto Lima

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na terça-feira (19) pedido da defesa para que a ação penal contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), fosse encaminhada à primeira instância e determinou que a ação penal continue no Supremo. 

Gaddel foi ministro da Integração de Lula e da Secretaria de Governo de Temer. Na gestão de Dilma Rousseff ocupou a vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal.

A ação contra os irmãos Vieira Lima foi movida após terem sido encontrados R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador.

Para a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, a quantia teve como origem diferentes práticas criminosas de Geddel e Lúcio entre os anos 2010 e 2017, reveladas nas operações Lava Jato, que investiga desvios na Petrobrás, e Cui Bono, que apura esquemas na Caixa Econômica Federal.

O pedido da defesa dos irmãos para que o caso fosse para a primeira instância foi feito em função de Lúcio não ter sido reeleito deputado, perdendo, portanto, o foro privilegiado. A transferência para a primeira instância serviria para postergar o julgamento, já que teria que recomeçar do zero.

No entanto, Fachin argumentou que a fase de instrução processual – na qual são feitas diligências, produzidas as provas e construído o caso – já se encerrou. Assim sendo, a ação penal deve permanecer no Supremo, de acordo com entendimento firmado pela Corte em 2018. “No caso, como o encerramento da instrução processual ocorreu em 17.12.2018 (…), tem-se a integral incidência do que decidido na AP 937 QO (julgamento em que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado), já que o denunciado Lúcio Quadros Vieira Lima, naquela data, ainda se encontrava investido no cargo de Deputado Federal”, observou Fachin.

Conforme o ministro, “firmada, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do presente feito, indefiro a pretensão de baixa dos autos ao primeiro grau de jurisdição”.

Em janeiro, Raquel Dodge pediu a condenação dos irmãos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, com pena de 80 anos de prisão para Geddel e 49 anos e seis meses para Lúcio.

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