O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aplicação imediata do novo piso nacional da enfermagem em todo o país, apontando como inconstitucional que negociações coletivas aconteçam para rebaixar o salário da categoria.
Fachin divergiu do relator, Luís Roberto Barroso, que defende que o novo piso salarial não seja cumprido em entidades privadas, desde que isso seja decidido em convenção coletiva.
O ministro Fachin defendeu que a “implementação do piso salarial nacional deve ocorrer (…) para todas as situações concretas”, sem nenhuma distinção entre enfermeiros de entidades públicas e privadas.
Ele argumentou que os acordos coletivos só podem acontecer se levarem a vantagens maiores do que os direitos já assegurados.
“A Constituição de 1988 (…) veda, de forma sistemática e inequívoca, prejuízos resultantes de negociação coletiva que contrariem” os direitos dos trabalhadores.
“Para que as convenções ou acordos coletivos de trabalho prevaleçam, exige-se que da negociação coletiva resultem vantagens compensatórias a direitos fundamentais cuja reserva negocial seja expressa no próprio rol sugerido pelo legislador constituinte”.
“Nesse ponto, não se admite a mera renúncia a direitos fundamentais sociais, nem se pode negociar, individual ou coletivamente, o dever de contínuo e progressivo desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema protetivo das relações de trabalho”, continuou o ministro.
No caso do piso nacional da enfermagem, Fachin apontou que “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.
A “flexibilização” do piso da categoria, que foi aprovado na Câmara com ampla maioria (449 votos contra 12) e no Senado por unanimidade, “implicaria desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas”.
Em seu voto, defendeu “revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida [que anulava o piso salarial da enfermagem], a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional”.
A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, celebrou o voto de Fachin a favor da categoria.
“O voto do ministro Fachin é perfeito, verdadeiramente impecável e dá a dimensão correta do direito conquistado pela Enfermagem. De maneira inequívoca, o piso se aplica a toda categoria, tanto no setor público como no setor privado, independentemente de convenção ou acordo coletivo. Acreditamos que a Corte deve seguir esse entendimento”, afirmou.
RELATOR
O relator, Luís Barroso, votou pela revogação da decisão anterior somente no tocante aos servidores públicos e aos enfermeiros de locais que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS.
Para os enfermeiros de hospitais privados, por exemplo, o ministro quer que haja negociação coletiva. Ele alega que “subsiste o receio de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde”.
Barroso só “liberou” o piso para os servidores públicos porque o Congresso Nacional aprovou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para ajudar os Estados e municípios no pagamento dos novos salários.
O piso nacional da enfermagem estabelece o salário dos profissionais da enfermagem em R$ 4.750, dos técnicos de enfermagem em R$ 3.325 e, para auxiliares e parteiras, em R$ 2.375.
Até a publicação desta matéria, nenhum outro ministro do STF havia se posicionado ainda.
Leia o voto de Fachin na íntegra: