O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) o envio à Justiça Federal do Distrito Federal de denúncia por organização criminosa contra o ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Apresentada em 5 de setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia também incluiu, em um primeiro momento, o nome de do ex-ministro e Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação de Dilma e prefeito de Araraquara (SP). No caso de Edinho, Fachin determinou o envio do processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), cuja jurisdição reúne os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os casos da senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro Paulo Bernardo continuarão no Supremo já que Fachin entendeu que as condutas de ambos estão interligadas. Como a senadora possui foro privilegiado, isto é, só pode ser investigada e julgada no STF, o ministro definiu que eles sejam investigados pelo STF.
Ao remeter o caso para a primeira instância da Justiça Federal, Fachin citou uma decisão anterior da Corte que determinou o fatiamento de inquéritos para o Distrito Federal no caso envolvendo o presidente Michel Temer e líderes do PMDB.
Todos os denunciados são suspeitos de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. A Procuradoria pediu o fatiamento para os acusados sem foro, para a Justiça Federal do Paraná.
Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF), há indícios de que eles compunham, quando no poder, uma organização criminosa destinada a desviar recursos da Petrobras por meio de ingerência e fraude em contratos em troca de propina.
Ao determinar o desmembramento, Fachin replicou o mesmo critério que separou os casos do presidente Temer, alvo de quatro inquéritos no STF, dos demais líderes do chamado “quadrilhão do PMDB”.
Na peça acusatória, Janot disse que Lula foi “grande idealizador” da organização criminosa. Desde a época da formalização da denúncia, em setembro passado, os acusados têm negado que participaram dos crimes a eles atribuídos. A denúncia teve origem no inquérito 4325, que também investigava os ministros Ricardo Berzoini, Jacques Wagner, Giles Azevedo, Erenice Guerra; o senador Delcídio do Amaral; o empresário José Carlos Bumlai, apontado como amigo de Lula; Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula; e José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobrás.
“O segmento da organização criminosa ora denunciado é parte de uma organização criminosa única, que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro). Com o fito de evitar decisões contraditórias, é importante que os membros da organização criminosa sem foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal sejam julgados por um Juízo único, no caso a 13ª Vara Federal de Curitiba, a fim de que sejam evitadas decisões contraditórias”, anotou Janot no despacho ao Supremo. Fachin não mandou para Curitiba, mas para o DF.
As propinas aos denunciados, de acordo com Janot, somaram R$ 1.485.292.651,16 (1,4 bilhão e tiveram origem em esquemas no Ministério do Planejamento, no BNDES e na Petrobrás. O procurador-geral da República também atribuiu aos petistas a possibilidade de que os núcleos do PP e do PMDB no Senado e na Câmara recebessem, respectivamente, R$ 390,8 milhões, R$ 864,5 milhões e R$ 350 milhões.
“Os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos. Nesse sentido, só no âmbito da Petrobrás o prejuízo gerado foi de, pelo menos, R$ 29 bilhões de reais, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União”, acrescentou o Procurador. Janot também apontou que a organização criminosa formada por todos esses agentes também “adquiriu caráter transnacional”, que são demonstrados por transferência bancárias internacionais e aquisição de instituição financeira com sede no exterior.