O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de liminar da defesa do ex-presidente Lula para suspender o andamento da análise do caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados de Lula pediam a suspensão enquanto o Supremo não julgasse um habeas corpus que questiona a validade de uma sessão da Quinta Turma do STJ por ter ocorrido virtualmente.
A defesa do ex-presidente alega que desde que o caso chegou ao STJ, há dois anos, não foram realizadas sessões presenciais, o que provocaria “prejuízo irremediável sob a ótica do contraditório e da ampla defesa”.
Alega ainda que a sessão questionada da Quinta Turma aconteceu sem a presença do advogado Cristiano Zanin, que lidera a defesa do ex-presidente, apesar de Zanin ter informado ao tribunal que não poderia participar do julgamento, uma vez que estaria em outro compromisso relativo a ações penais contra Lula.
A defesa cita, além disso, que outro recurso, protocolado no Supremo, sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, caso seja acolhido, “pode levar à anulação de todos os processos” envolvendo Lula.
Ao negar na terça-feira (3) o recurso da defesa de Lula, Fachin argumentou que liminar em habeas corpus “constitui medida excepcional” que “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.
Para o ministro, as resoluções do STJ permitem que sessões ocorram virtualmente até o fim deste ano, devido à pandemia do novo coronavírus. “Por outro ângulo, não evidencio ilegalidade ou abusividade a continuidade do julgamento”, disse Fachin, apesar de o habeas corpus no Supremo que levanta a suspeição de Moro ainda não ter sido julgado.
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Em abril de 2019, a Quinta Turma do STJ, portanto, terceira instância, manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão.
Na quarta-feira (4), o ministro Edson Fachin negou um pedido da defesa de Lula para ter acesso integral a documentos e informações referentes a acordos firmados com autoridades dos Estados Unidos no âmbito de ações movidas naquele país em razão de crimes ocorridos na Petrobrás.
Na decisão, Fachin afirmou que as informações pretendidas pela defesa de Lula são inerentes a acordos de natureza contratual, destinados ao cumprimento de normas contábeis do Direito norte-americano, os quais, de acordo com a Petrobrás, não demandam aprovação judicial.
Segundo o ministro, os documentos reúnem autos diversos, “formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal”.
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