Bolsonaro queria “liberdade” para mentir e espalhar o ódio. “A magnitude nova e desconhecida das ‘fake news'” recomenda “medidas que podem vir a conferir outro desenho às respostas judiciais”, disse o ministro.
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu neste sábado (22) pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra resolução que permite ao do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) combater a disseminação de mentiras e a desinformação eleitoral.
Fachin contestou a afirmação de Augusto Aras de que a medida aprovada pelo TSE era um tipo de censura. Para o ministro, o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Ele disse que a decisão “não é censura prévia”, como alegou Aras no dia anterior.
Apesar de deferir o pedido, Fachin submeteu o caso a análise do plenário virtual. Ele não identificou a necessidade de decisão urgente. Por isso, não há data para julgamento. A pauta é definida pela presidência da corte.
Um dia antes, o procurador, identificado com as causas de Bolsonaro, contestou trechos da resolução que impedia fake news por entender que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. Ele usou o termo censura.
“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, disse.
“A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, argumentou Aras. Em sabatina no SBT, Jair Bolsonaro (PL) aplaudiu a iniciativa de seu procurador e disse que ele estava agindo corretamente.
Divulgador contumaz de mentiras a internet, Bolsonaro fez coro com a posição de Aras. “Quem sou eu ou você para dizer se isso é fake news ou não é, se você deve ser cerceado à liberdade de expressão ou não. A PGR agiu corretamente, questionando essa decisão do TSE para exercer o controle”, disse Bolsonaro.
Na decisão contrária deste sábado, Fachin afirmou que “a magnitude nova e desconhecida das ‘fake news'” recomenda “medidas que podem vir a conferir outro desenho às respostas judiciais”. O ministro disse ainda que a norma do TSE em nada viola as prerrogativas do Ministério Público, porquanto a Resolução preserva a inércia da jurisdição, facultando e não impondo, que o Ministério Público fiscalize práticas de desinformação.
No ano passado, sob a responsabilidade de Fachin, a corte eleitoral aprovou uma outra resolução que já estabelecia mais rigor no combate ao fenômeno das fake news nas eleições. A resolução contra fake news foi aprovada por unanimidade na quinta (20).
Os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas depois do segundo turno.
A propaganda deve ser removida de forma imediata pelas redes, sob risco de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das decisões. Além disso, uma nova regra também foi criada para dificultar que se espalhem conteúdos considerados fraudulentos ou ofensivos. A resolução foi proposta pelo presidente da corte. Ele poderá, entre outros pontos, determinar a suspensão do acesso aos serviços de uma plataforma que descumprir decisões do tribunal.