O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido do ex-presidente Lula para suspender o processo do apartamento triplex do Guarujá, no qual sua condenação foi de 8 anos e 10 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula entrou com um recurso especial no STF pedindo que o processo seja suspenso até que a Corte finalize o julgamento sobre a possibilidade de Sérgio Moro ter agido parcialmente na condenação.
O recurso de Lula veio sobre a recusa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de paralisar o andamento da ação contra Lula até que a questão sobre Sérgio Moro seja julgada.
Para Fachin, não está demonstrada “ilegalidade flagrante” na decisão do STJ de continuar o julgamento contra Lula. O deferimento de liminar em habeas corpus “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal”, disse.
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar”, argumentou Fachin em sua decisão.
O triplex em Guarujá, litoral de São Paulo, foi pagamento de propina da empreiteira OAS a Lula para receber em troca contratos bilionários da Petrobrás.
Sua condenação em primeira instância, conferida por Sérgio Moro, tinha sido de nove anos e meio.
Os juízes de segunda instância (TRF-4) aumentaram para doze anos e um mês, mas os de terceira instância (STJ) reduziram para 8 anos e 10 meses. Ele também deve pagar 875 salários mínimos de multa e R$ 2,4 milhões pelos danos causados.
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