
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) incitar alunos a dedurarem professores.

Ana Campagnolo se elegeu fazendo uma campanha eleitoral insuflando a violência e jogando alunos contra professores. Defendia o projeto “Escola Sem Partido”, se colando à imagem de Jair Bolsonaro. Ela aparece em fotos segurando e apontando armas.
Campagnolo divulgou em suas redes sociais um canal de comunicação para que os alunos enviassem vídeos de seus professores com supostas manifestações “político-partidárias ou ideológicas”. “Denuncie!”, dizia o cartaz. Isso porque ela não queria que houvesse hipotéticas reclamações dentro das salas de aula dos resultados da eleição de outubro. Seguramente, manifestações a favor do seu partido e do seu candidato a presidente ela não estava e não está contra.
Em novembro, o juiz Gioliano Ziembowicz, atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), determinou que a deputada bolsonarista retirasse imediatamente das redes sociais as manifestações para que alunos denunciassem o comportamento, na opinião obscurantista dela, de “professores doutrinadores”, em sala de aula. Para o MP, a deputada violou princípios constitucionais, como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. A sentença previa multa diária de R$ 1 mil, caso o conteúdo não fosse retirado das redes.
Mas em 24 de janeiro último, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, autorizou as postagens inquisidoras.
Em sua decisão, Fachin afirmou que a deputada bolsonarista “incita, assim, a que os alunos se comportem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações”.
“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político partidárias ou ideológicas contrárias às suas”.
Fachin lembrou ainda que o Supremo já reconheceu o direito à liberdade de expressão de alunos e professores e que os ministros do STF rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.
O ministro afirma em sua sentença que a decisão da desembargadora afronta o entendimento firmado pelo STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 548. “Ocasião em que se proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares!”.
A deputada bolsonarista ainda violou a lei que proíbe uso de celulares em sala de aula.
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