O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (12) manter a sua decisão que remeteu os processos do ex-presidente Lula para a Justiça Federal de Brasília.
Fachin tomou a decisão de enviar os processos de Lula para a Justiça do DF e anular a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba na segunda-feira (8) e, com isso, Lula recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível.
O ministro reafirmou sua decisão ao analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu ao ministro que reconsiderasse o entendimento ou submetesse o caso ao plenário do STF. Fachin decidiu, então, submeter ao plenário do STF o recurso da PGR sobre o caso.
Fachin abriu prazo de cinco dias para que os advogados de Lula se manifestem sobre o recurso da PGR. Depois da defesa entregar as considerações, o ministro levará o caso para julgamento no plenário.
“Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei ao caso a orientação majoritária do colegiado [Segunda Turma do STF], a ser ou não mantida no pleno”, escreveu o ministro em seu despacho.
O ministro do STF sustentou sua sentença sobre o caso Lula a partir de um pedido de habeas corpus da defesa, apresentado em novembro do ano passado, pelo a Justiça Federal do Paraná não era a instância adequada para julgar as quatro ações – triplex do Guarujá; sítio de Atibaia; e duas relacionadas ao Instituto Lula.
Para Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada por Sergio Moro (triplex) e depois pela juíza Gabriela Hardt (sítio) – não era o “juiz natural” dos casos.
Em entrevista ao UOL, Fachin disse que não poderia negar a Lula o mesmo tratamento de outros políticos acusados criminalmente. “Mantendo, portanto, meu compromisso de julgar as ações da Lava Jato com celeridade”, completou.
O ministro lembrou que tem sido voto vencido nos julgamentos da Segunda Turma do STF (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Cármen Lúcia), que tem tomado decisões contra a sua convicção. Por isso, sendo minoria, procurou acompanhar as decisões majoritárias da Turma, entre as quais relativas à Operação Lava Jato. Daí a sua decisão em relação a Lula.
“A verdade é que, ao longo dos últimos anos, a Segunda Turma avançou na jurisprudência que já havia sido estabelecida pelo plenário e ampliou a redução da competência não só da 13ª Vara, como também da Justiça Federal nos delitos em que, no entender da maioria, poderia haver conexão com a Justiça Eleitoral”, explicou o ministro.
“Como procurei demonstrar em minha decisão, não posso negar ao ex-presidente o mesmo tratamento conferido a outros agentes políticos acusados em situações semelhantes. Manter a posição minoritária quando sucessivamente derrotado apenas aprofunda a desigualdade e a seletividade da jurisdição”, disse.
“Fiquei vencido e ainda não estou convencido de que a Constituição permita a venda de subsidiárias estatais sem a autorização do Congresso Nacional. Mas, apesar da minha posição, não pude impedir que a Petrobras mantivesse sua política de desinvestimentos”, citou.
“Em questões penais, também fiquei vencido no tema da execução da pena após a condenação em segunda instância e na competência da Justiça Eleitoral para julgar as ações oriundas de grandes esquemas de corrupção. Vencido, no entanto, não me furtei em aplicar a posição consolidada pelo Plenário”, continuou.
“Sobre o tema do habeas corpus do ex-presidente, na semana anterior à que proferi a decisão, apliquei o mesmo entendimento para deslocar a competência de uma investigação relacionada à Transpetro”, continuou.
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