Fachin vota para suspender a MP que extingue o DPVAT

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio - SCO - STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão da medida provisória (MP) que extinguiu o DPVAT, seguro obrigatório para motoristas.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, o ministro remeteu o julgamento da medida cautelar para votação em plenário virtual, onde os demais ministros do Supremo têm até a próxima sexta-feira (20) para também inserir seus votos no sistema.

O partido sustenta na ação que o governo não apresentou evidências suficientes para eliminar o seguro e que a medida também teria sofrido “desvio de funcionalidade em sua edição”.

Com edição da MP, Bolsonaro atingiu financeiramente o presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE), que se tornou seu desafeto político na disputa pelo comando do partido e das verbas milionárias do fundo partidário. Uma empresa do ramo de seguros controlada pelo deputado intermediou R$ 168 milhões em indenizações provenientes do DPVAT de janeiro a junho deste ano.

A MP que põe fim ao seguro obrigatório, publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2019, tem efeito de lei imediato, mas a extinção só passa a valer ano que vem.

O governo alega que o seguro não é eficiente e também argumenta que a camada mais pobre da população já está amparada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para os dirigentes da Rede, o SUS e o BPC já estão saturados com a demanda regular e que a extinção do seguro sobrecarregaria ambos.

Além disso, 45% da arrecadação do seguro – cerca de R$ 2 bilhões – é repassada ao SUS para auxiliar nos custos da saúde com acidentes e outros 5% são repassados ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para a realização de campanhas de prevenção e educação no trânsito.

Ou seja, a MP de Bolsonaro retira R$ 2 bilhões do Sistema Único de Saúde sob o argumento de que as vítimas de acidentes poderão utilizar o SUS.

O seguro indenizou 485 mil acidentes fatais nos últimos 10 anos. Mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década. Além de casos envolvendo mortes, o DPVAT também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

O partido argumentou ainda que, como a extinção se dará no próximo ano, é evidente que não há urgência – um dos requisitos para a edição de medida provisória. Assim, do ponto de vista objetivo, o próprio texto da MP traz o elemento caracterizador da ausência de um dos requisitos constitucionais exigidos.

“Além disso, o seguro DPVAT é relevante instrumento de proteção social de cerca de 210 milhões de brasileiros, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional: motoristas, passageiros e pedestres”, diz a ação.

Após o primeiro voto favorável pela suspensão da MP, a Rede Sustentabilidade informou que está confiante de que a medida provisória será derrubada na Justiça, “pois acredita no compromisso dos ministros do STF com a legalidade e com o que é melhor para o Brasil”.

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