Faculdade de Direito da USP contraria MP e autoriza desconto sindical em folha

"Tal como posto, o dispositivo tolhe o direito individual do servidor de solicitar que se faça um desconto em folha para mobilizar uma contribuição de seu interesse", diz o diretor da faculdade

A Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) afrontou a Medida Provisória 873, que determina que o recolhimento da contribuição sindical seja feito por boleto bancário, e autorizou que quatro professores de seu quadro de docentes tenham contribuições sindicais descontadas diretamente de seus contracheques.

Os próprios professores, filiados ao Sintusp (sindicato dos trabalhadores da USP) e à Adusp (associação dos docentes da universidade), pediram que o desconto fosse feito diretamente de seus salários.

Para Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da faculdade, que autorizou o desconto, a regra do boleto bancário é “bastante discutível”.

Segundo ele, “neste ponto, não se pode desconhecer a inconstitucionalidade pontual da MP. Tal como posto, o dispositivo tolhe o direito individual do servidor de solicitar que se faça um desconto em folha para mobilizar uma contribuição de seu interesse”.

“Tomamos a iniciativa de fazer esse requerimento mesmo sabendo que contraria o texto do novo artigo da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], modificado pela MP, porque acreditamos que essa nova redação viola frontalmente a Constituição e afeta uma das liberdades civis mais básicas que existem, que é liberdade de associação”, disse o professor Flávio Roberto Batista em reportagem da Folha de São Paulo.

Além do repúdio das entidades sindicais, a MP 873, publicada pelo governo na calada da sexta-feira de carnaval, tem sido alvo de inúmeros questionamentos na Justiça.

Na semana passada, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a  constitucionalidade da MP.

No Rio, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) ganharam na Justiça ações impetradas por eles contra a MP. A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminares mantendo o direito desses sindicatos de descontarem a contribuição anual dos servidores no contracheque.

Na sexta-feira (15), o Sindipetro (sindicato dos petroleiros) de Alagoas e Sergipe obteve uma decisão liminar (de caráter temporário) na Justiça de Sergipe determinando que a Petrobrás continue a descontar da folha a contribuição sindical dos filiados.

No entanto, na mesma sexta-feira, a Petrobrás avisou a FUP (Federação Única dos Petroleiros) que não descontará contribuições sindicais do contracheque de seus funcionários já a partir de março.

Dizendo estar se adequando à MP, a Petrobrás enviou carta à entidade afirmando que “a responsabilidade pela emissão do boleto será de cada sindicato”.

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