O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta sexta-feira (7), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei nº 22.188/2024, do Estado do Paraná, que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Na ação, os partidos afirmam que, ao permitir a venda do controle da empresa pública responsável pela gestão de sistemas e bancos de dados do governo estadual, o governador Ratinho JR. (PSD) “viola a soberania administrativa e informacional do Estado do Paraná”, além de ferir o “direito fundamental à proteção de dados pessoais” e comprometer “serviços públicos essenciais”. O pedido solicita a suspensão imediata dos efeitos da lei e, em caráter definitivo, sua declaração de inconstitucionalidade.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino considerou que o tema possui “relevância da matéria e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, e decidiu aplicar o rito que permite o julgamento direto do mérito pelo Plenário do STF, sem decisão provisória (liminar) anterior.
“Adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, que assim preconiza: ‘Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica (…) poderá submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação’”, escreveu o relator.
Com a decisão, o ministro solicitou informações ao governador do Paraná e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, que terão dez dias para se manifestar. Em seguida, o processo será encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para pareceres sucessivos, no prazo de cinco dias cada.
“Solicitem-se informações ao Governador do Estado do Paraná, bem como ao Presidente da Assembleia Legislativa Estadual e, após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se”, determinou o ministro.
Enquanto o Supremo não julga o mérito da ação, a Lei nº 22.188/2024 permanece em vigor, e o processo de venda da Celepar não está suspenso.
Em setembro, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promoveu uma audiência pública para discutir o processo de privatização da Celepar, ocasião em que foram apresentadas diversas críticas e preocupações sobre a transferência da companhia para à iniciativa privada.
Durante o debate, o deputado Arilson Chiorato afirmou que o projeto de privatização significa repassar ao setor privado bens e conhecimentos desenvolvidos com recursos públicos. Para ele, a proposta representa “uma apropriação indébita” do que foi construído pelo Estado.
“Querem fazer apropriação indébita, repassando ao setor privado muitas coisas desenvolvidas com dinheiro público, como fórmulas, desenhos, arquitetura e tantas outras”, disse o parlamentar, ao defender a manutenção do caráter público da empresa.
Chiorato também chamou atenção para um ponto que considera central: a substituição do software livre – sistema que, segundo ele, garante autonomia tecnológica ao Estado. “E substituir algo muito importante: o software livre”, completou.
A deputada Luciana Rafagnin (PT) também alertou sobre os riscos envolvidos na venda da Celepar. “É a empresa mais importante que o Estado tem hoje, responsável pelo protagonismo e pela vanguarda do Paraná em muitas áreas”, ressaltou. “Vender a Celepar é tocar no que é sigiloso, na integridade das pessoas”, completou.
A secretária de Tecnologia da Informação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), Márcia Mitsuko Honda Iizuka, alertou durante a audiência que a privatização da Celepar pode abrir um precedente com impacto em todo o país. “Qualquer decisão que adotarem no Paraná cria um precedente perigosíssimo. É a primeira empresa pública [de tecnologia] que está sendo privatizada em tempos de LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]”, destacou.
Segundo ela, empresas estatais de tecnologia de estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Pernambuco também podem passar a ser alvo de processos semelhantes.









