Flávio Dino defende competência da Justiça do Trabalho para casos de pejotização

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu, na sexta-feira (28), a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam trabalhos flexíveis, como a pejotização, e não a Justiça comum, como defendem alguns magistrados.

No IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR), Flávio Dino afirmou que a transferência de todos os processos sobre novas formas de trabalho para a Justiça comum criaria “uma segunda Justiça do Trabalho dentro da Justiça estadual” em todos os tribunais.

“Então você vai transformar as varas cíveis em varas trabalhistas, ter duas Justiças do Trabalho, a da União e a dos estados. Alguém já mediu o impacto fiscal disso? A taxa de congestionamento da Justiça estadual vai explodir. A gente precisa ter cuidado com aquilo que deseja”, criticou.

No evento, promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Flávio Dino disse ainda que uma das questões centrais do Tema 1.389 – no qual o STF discute os limites da pejotização e a competência da Justiça do Trabalho para julgar –, é a distinção entre contratos civis legítimos e fraudes.

“Eu já julguei casos assim: ‘Este cidadão é um vendedor de sapato. Ele vende sapato, ele trabalha numa loja de modo subordinado, ele tem horário, portanto ele tem todas as características de um vendedor de sapato. Mas ele é um empresário, ele é uma pessoa jurídica’”, exemplificou o ministro.

Segundo o ministro, o grande impasse é que o regime CLT é desafiado por formas intermitentes e temporárias de trabalho. De acordo com ele, o desafio atual é evitar que essas novas formas resultem em trabalho desumano ou precário, sem direito algum.

O ministro reconhece o direito de trabalhadores que atuam em plataformas de transporte ou entrega, de legitimamente, não quererem ter carteira assinada, pois veem a atividade como um “bico” ou complemento de renda, mas, segundo ele, o Estado “deve proteger essa vontade”. Ela “está em consonância com os princípios constitucionais da liberdade econômica e da livre iniciativa”, mas, mesmo quando a opção autônoma é legítima, “ela não deve ser destituída de direitos básicos”, afirmou.

Ele cita, as duas correntes que, hoje, se batem no STF sobre o tema, que deve ser julgado no início de 2026:

“Nós temos dois pacotes, um mais soft e um mais hard. No pacote mais soft, o Supremo diz assim: ‘Tem autonomia, liberdade econômica e livre iniciativa. Mas o beneficiário da atividade tem o dever de garantir seguro contra acidente’ e Previdência. Esse é o pacote mais soft.”

Outra ala, segundo ele, é mais garantista. “Tem outro pacote que diz que, além do seguro e da Previdência, tem de ter repouso semanal remunerado, pelo menos, até porque esse é um preceito bíblico. Repouso semanal remunerado é anterior a Jesus Cristo”, explica o ministro.

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