“Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto, impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro do STF, na decisão
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, rejeitou, nesta segunda-feira (5), queixa-crime apresentada pelos deputados bolsonaristas Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) contra a colega Fernanda Melchionna (PSol-RS).
Eles pedem que sejam apagadas as postagens em redes sociais que se referem ao “PL dos Estupradores”.
Trata-se do PL 1.904/24, que tem como proponentes 54 deputados federais, cuja urgência foi aprovada em plenário, sem que houvesse qualquer discussão sobre o conteúdo do projeto de lei.
“PL DOS ESTUPRADORES”
O questionamento dos deputados se refere à postagem de 13 de junho, de Melchionna, no X — antigo Twitter. Na mensagem, com o título: “estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores”.
A deputada do PSol expôs as fotos de parlamentares que deram andamento à iniciativa. O PL equipara a prática do aborto ao crime de homicídio.
E, inclusive, dobra a pena da mulher — jovem, adolescente ou criança — que fizer aborto após a 22ª semana de gestação, em relação ao estuprador, cuja pena é de 10 anos. Para a mulher, a pena é de até 20 anos de prisão.
NÃO HÁ CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
A publicação de Melchionna foi realizada no contexto da aprovação do regime de urgência da proposta na Câmara dos Deputados, que recebeu muitas manifestações contrárias e acabou sendo paralisada na Casa.
Na decisão desta segunda-feira, Dino entendeu que a mensagem da deputada do PSol não equipara os colegas a estupradores, portanto, não configura crime de calúnia ou difamação.
“Não é possível interpretar a postagem em ‘tiras’ ou descontextualizada. A atribuição de sentido proposta na queixa-crime é contrária ao texto expresso da postagem. Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro do STF, na decisão.
“METONÍMIA”
Na argumentação, Dino lembrou que os deputados federais possuem imunidade parlamentar e ainda fez questão de explicar o uso de figura de linguagem no idioma português.
“Existe a figura de linguagem conhecida como metonímia, ou seja, a alusão aos estupradores deriva de uma substituição embasada no fato de que uma mulher estuprada que engravidar em decorrência desse ato poderia ter uma condenação criminal maior que do seu estuprador”, escreveu.
MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
O PL 1.904/24 equipara o aborto legal ao crime de homicídio ao alterar o Código Penal. A proposta também limita o período cujo o aborto é permitido para até 22 semanas. Atualmente, a legislação não fixa prazo para a prática, em caso de gravidez originada por estupro.
No Brasil, o aborto legal é permitido apenas nos seguintes casos:
• anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
• gravidez que coloca em risco a vida da gestante; e
• gravidez que resulta de estupro.
REGIME DE URGÊNCIA
O regime de urgência para votação do “PL do Estuprador” foi aprovado em plenário, o que significa que, caso o texto vá à votação, não passará por discussão nas comissões temáticas.
Da urgência, decorre, ainda, que o projeto de lei pode ser pautado para votação, em plenário, a qualquer tempo.
O PL 1.904/24, apresentado em maio, foi rejeitado pela ampla maioria da população brasileira. Por essa razão, após a aprovação da urgência, apresentada pelo deputado Eli Borges (PL-TO), em 4 de junho, o texto foi colocado em “banho-maria”.
O autor principal do “PL do Estuprador” é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) — ele é o primeiro signatário — e outros 54 deputados bolsonaristas, a maioria do PL:
• Evair Vieira de Melo (PP-ES)
• Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
• Gilvan da Federal (PL-ES)
• Filipe Martins (PL-TO)
• Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
• Bibo Nunes (PL-RS)
• Mario Frias (PL-SP)
• Delegado Palumbo (MDB-SP)
• Ely Santos (Republic-SP)
• Simone Marquetto (MDB-SP)
• Cristiane Lopes (União-RO)
• Abilio Brunini (PL-MT)
• Franciane Bayer (Republic-RS)
• Carla Zambelli (PL-SP)
• Dr. Frederico (PRD-MG)
• Greyce Elias (Avante-MG)
• Delegado Ramagem (PL-RJ)
• Bia Kicis (PL-DF)
• Dayany Bittencourt (União-CE)
• Lêda Borges (PSDB-GO)
• Junio Amaral (PL-MG)
• Coronel Fernanda (PL-MT)
• Pastor Eurico (PL-PE)
• Capitão Alden (PL-BA)
• Cezinha de Madureira (PSD-SP)
• Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
• Pezenti (MDB-SC)
• Julia Zanatta (PL-SC)
• Nikolas Ferreira (PL-MG)
• Eli Borges (PL-TO)
• Fred Linhares (Republic-DF)
• Mauricio Marcon (Pode-RS)
• Sargento Fahur (PSD-PR)
• Sargento Gonçalves (PL-RN)
• Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
• General Girão (PL-RN)
• Zé Trovão (PL-SC)
• Delegado Fabio Costa (PP-AL)
• Coronel Assis (União-MT)
• Marcos Pollon (PL-MS)
• Pastor Diniz (União-RR)
• Messias Donato (Republic-ES)
• André Fernandes (PL-CE)
• Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
• Gustavo Gayer (PL-GO)
• Rodrigo Valadares (União-SE)
• Filipe Barros (PL-PR)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Marcelo Moraes (PL-RS)
• Eros Biondini (PL-MG)
• Delegado Caveira (PL-PA)
• Rodolfo Nogueira (PL-MS)
• Adilson Barroso (PL-SP)