O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do TRF-4 e revisor do processo, acompanhou na íntegra o voto do relator. Ele concordou que há elementos de sobra nos autos para mostrar que Lula agiu de modo livre e consciente para manter o esquema de corrupção e que dele se beneficiou.
Paulsen destacou que não se tratam de pequenos desvios de conduta, mas sim “ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”. O desembargador enfatizou que Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, na forma do triplex.
Para o revisor, a imputação do crime de corrupção passiva é muito maior que a questão do triplex, que é apenas um pedaço, e que a imputação mais importante é a que apresentou Lula como “garantidor” do funcionamento da organização criminosa.
“Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto bancando quedas de braço com o conselho da Petrobrás, (…) são diretores por ele sustentados no cargo que praticaram diretamente os crimes. (…) Ao indicar esses diretores e os manter nos cargos sabedor de que drenavam recursos da Petrobrás para os partidos, o réu concorreu por ação e omissão para a prática criminosa”, disse.