A líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Perpétua Almeida (AC), rechaçou na quarta-feira (3) a tese bolsonarista de que o artigo 142 da Constituição abriria espaço para que as Forças Armadas pudessem intervir nas instituições democráticas, a pretexto de “restabelecer a ordem” ou assumindo a função de “Poder Moderador”.
Em pronunciamento na tribuna, ela advertiu que as Forças Armadas “são instituições de Estado”, que não estão submetidas aos ditames de pessoas ou partidos.
A deputada citou documento produzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em resposta às insinuações feitas por figuras na imprensa, entre eles o jurista Ives Gandra da Silva Martins, acerca de uma eventual “intervenção militar constitucional”.
Perpétua ressaltou que a nota da OAB, em uma análise histórica das constituições republicanas, aponta que a interpretação das funções e das competências das Forças Armadas é a de assegurar que elas “sirvam sempre e precipuamente à Constituição, e não a qualquer governo ou agente político”.
A parlamentar leu um trecho do documento, que coloca o seguinte: “Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas, na garantia da ordem interna, está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos. (…).”
O artigo 142 da Constituição estabelece que as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. “Isso não é primazia de quem está sentado na cadeira de presidente da República”, frisou Perpétua.
O parecer da OAB afirma que a possibilidade de atuação das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem pode ser provocada pelos chefes de qualquer dos três Poderes.
“Concluímos pela inexistência do Poder Moderador atribuído às Forças Armadas, bem assim pela inconstitucionalidade da utilização do aparato militar para intervir no exercício independente dos Poderes da República”, enfatiza o documento da Ordem.