Os funcionários da Petrobrás conquistaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quinta-feira, 21, o pagamento de adicionais como o de periculosidade, horas extra e trabalho noturno, devidos pela empresa desde 2007.
Nesse período foi estabelecido um acordo coletivo – sob a gestão de José Eduardo Dutra, ex-presidente da empresa e ex-presidente do PT, no primeiro mandato do governo Lula – que redefiniu a política salarial da empresa. Desde então, os benefícios foram incluídos no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). A RMNR é um valor salarial mínimo a ser pago para empregados de um mesmo nível e região.
Como a empresa incluía os benefícios na remuneração ao invés de pagá-los a mais, diversos processos ocorreram na Justiça. Ao todo, foram sete mil ações individuais e 47 ações coletivas contra a empresa e essa política de rebaixar o salário dos funcionários.
No TST, a votação foi apertada, 13 a 12. A tese vencedora, do ministro Alberto Bresciani, que foi o relator do caso, afirma que os “os adicionais não podem ser incluídos no cálculo de complemento”, pois “ofende o princípio da isonomia”.
Segundo o advogado representante dos petroleiros, “o TST reconheceu o que vínhamos dizendo. Nós nunca negociamos uma remuneração igual para todos. Nós nunca dissemos que seria possível fazer pagamento que ferisse o princípio da isonomia, no sentido de tratar os desiguais como desiguais e os iguais como iguais”. “Não se pode compreender que um trabalhador que arrisca sua vida em atividades periculosas ganhe exatamente igual ao trabalhador que trabalha no ar condicionado”, concluiu o advogado.
Com a decisão, que diz respeito à maior ação trabalhista da história da Petrobras, a empresa terá de pagar R$ 15 bilhões de retroativos para trabalhadores ativos e aposentados, além de elevar a folha de pagamentos em R$ 2 bilhões por ano.