O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu por meio de liminar (decisão provisória) a execução da pena de quatro réus condenados em 2ª instância. A decisão foi tomada dia 5 de março em habeas corpus que beneficiou apenados no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre sonegação fiscal no setor de bebidas. Os réus estavam detidos desde junho do ano passado.
Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira foram condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papéis públicos em investigação iniciada em 2004.
Após o início do cumprimento da pena, entraram com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.
Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros do Supremo, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa.
Um do ministro Dias Toffoli, que votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. O ministro citou ainda julgamento de um habeas corpus em 2017, no qual ele manifestou sua “tendência” em acompanhar Toffoli no sentido de que a execução da pena deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ.
Segundo Gilmar Mendes, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso especial pendente de apreciação perante o STJ.