A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de livrar o faz-tudo de Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e a esposa deste, Márcia Aguiar, de prisão preventiva, levanta, mais uma vez, uma questão que frequentemente aparece em decisões desse ministro:
Para que servem as súmulas do STF, se não são para ser respeitadas pelos ministros do STF?
Pois, a Súmula nº 691, do STF, diz, explicitamente, o seguinte:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto, um tribunal superior – aliás, o mais superior dos tribunais que lidam com a legislação não constitucional – havia negado o habeas corpus a Queiroz e à esposa, enviando-os à cadeia, corrigindo decisão rumorosa – e equivocada – do presidente do STJ, João Otávio de Noronha (v. HP 13/08/2020, Felix Fischer manda Queiroz e a mulher de volta para a cadeia).
De acordo com a Súmula 691, Gilmar Mendes, portanto, não poderia conceder esse habeas corpus, livrando Queiroz da cadeia. Uma súmula do próprio tribunal de que faz parte, cujas súmulas são obrigatórias para todos os tribunais e varas do país, pois o STF é a corte máxima do Brasil.
No entanto, mesmo contra uma súmula do STF, Mendes concedeu o pedido de Queiroz, passando por cima de um tribunal superior, o STJ, do qual faz parte do ministro Felix Fischer.
Mendes fez isso depois que a ordem de volta ao presídio já tinha sido expedida, em obediência à decisão do ministro Felix Fischer.
Aliás, ele mesmo diz, em sua decisão, que sua pressa em livrar Queiroz da cadeia era em função da decisão do ministro Fischer: “o pedido liminar formulado pela defesa dos acusados deve ser imediatamente apreciado (…) tendo em vista a revogação da decisão concedida pela Presidência do STJ, o que representa risco concreto, real e iminente de cerceamento da liberdade dos requerentes” (cf. Gilmar Mendes, Decisão HC 189.537, p. 5, grifo nosso).
Quanto à Súmula do STF que lhe proibia conceder esse habeas corpus para Queiroz, ele a afasta, dizendo simplesmente que “vislumbro a possível ocorrência de constrangimento ilegal manifesto a autorizar o afastamento da incidência da referida Súmula” (idem, p. 6, grifo no original).
Assim, não há “Súmula” nem decisão do STF que possa resistir ao vislumbramento do ministro Mendes… Pois ele nem ao menos “vislumbra” uma ilegalidade, mas “a possível ocorrência” de algo que poderia ser ilegal.
O PERICULOSO
Porém, há mais, e pior, na decisão de Gilmar Mendes.
Fabrício Queiroz é um sujeito com 10 (dez) mortes nas costas.
“Entusiasta, conforme suas próprias palavras, dos ‘rolos’ para ‘fazer dinheiro’, e habituado com a violência, pois tem na conta dez autos de resistência (mortes em decorrência da atividade policial), Queiroz acompanhou a sucessão de sangrentos assassinatos que regiam as mudanças de chefia na milícia do Rio das Pedras. Otacílio Biondi (1989), depois Elita Biondi (1995), inspetor de polícia Félix Tostes (2007), vereador Nadinho do Rio das Pedras (2009), até que, num passe de mágica, o comando daquela força caiu no colo do ‘injustiçado’ companheiro do 18º Batalhão da Polícia Militar, que, hoje, foragido da Justiça e caçado pela Interpol, é também apontado como fundador do sinistro Escritório do Crime” (v. HP 24/04/2019, Bolsonaro e as milícias, grifo nosso).
O “injustiçado” companheiro de Queiroz é (ou era) o ex-capitão Adriano da Nóbrega, expulso da PM do Rio e chefe do grupo de assassinos de aluguel denominado Escritório do Crime – do qual fazia parte, também, o vizinho de Bolsonaro, Ronnie Lessa, assassino da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.
Porém, segundo Gilmar Mendes, isso não tem importância, nem que no celular de Danielle Mendonça da Costa – esposa do chefe do Escritório do Crime e funcionária-fantasma do gabinete de Flávio Bolsonaro – tenham sido apreendidos “nos registros do aplicativo WhatsApp diversos diálogos” que implicam Queiroz com as quadrilhas de assassinos milicianos.
Diz Gilmar Mendes:
“É imperioso destacar que, embora os fatos investigados na ‘Operação Intocáveis’ [que investigou as milícias] denotem extrema gravidade, eles não se confundem com o objeto de investigação do Procedimento Investigatório Criminal PIC/MPRJ nº 2018.00452470 [inquérito da rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro], em que são investigados os pacientes [Queiroz e a mulher]” (cf. Gilmar Mendes, Decisão HC 189.537, p. 8, grifo nosso).
Ou seja, o fato de aparecerem indícios de que um réu é violento – com 10 mortes nas costas e mais do que suspeita de que faça parte ou tenha ligação com um bando de assassinos de aluguel – não tem repercussão sobre outro processo em que o mesmo elemento é acusado.
Como se a condição de criminoso não intimidasse testemunhas, nem servisse para impedir ou atrapalhar a ação da Justiça, da Polícia e do Ministério Público.
Gilmar Mendes reconhece que, após a apreensão do celular da esposa de Queiroz – e de outros investigados -, as mensagens e conversas reveladas “podem sim conduzir ao entendimento de que ocorriam tentativas de o investigado se furtar à aplicação da lei penal” (idem, p. 9).
Em uma dessas conversas, Márcia Aguiar refere-se à influência de seu marido entre os “milicianos”. Diz ela que seu marido é como “um bandido ‘que tá preso dando ordens aqui fora, resolvendo tudo’” (idem, p. 11).
Porém, diz Gilmar Mendes, “a suposta ‘influência sobre milicianos’ e a suposta ‘influência política para pleitear nomeações de cargos comissionais’ não possuem pertinência direta com a investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro” (idem, p. 12, grifo nosso).
A conclusão é absurda por duas razões: primeiro, é evidente que se Al Capone organizasse um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro, o fato de se tratar de Al Capone teria influência direta no caso.
Da mesma forma, Queiroz e seus vínculos com a milícia, com o Escritório do Crime – e com sua própria carreira, pois são raros os policiais que têm 10 mortes em seu currículo.
A segunda razão é algo mais aberrante: quem garante que o dinheiro que Queiroz circulava – com pagamentos, inclusive, à esposa de Jair Bolsonaro – tinha como origem apenas a “rachadinha”, isto é, apenas os salários de funcionários-fantasmas, e outros, do gabinete de Flávio Bolsonaro?
Pelo contrário, a suspeita é que, pelo menos parte desse dinheiro, fosse lavagem do dinheiro sujo da milícia.
O fato é que, segundo declarações de investigadores, as somas não batem. Há mais dinheiro do que aquele que era extraído dos funcionários registrados no gabinete de Flávio Bolsonaro.
ANTIGO?
Mas há outro aspecto na decisão de Gilmar Mendes.
Quando aparece algo inegável, a solução é dizer que o fato aconteceu há muito tempo, por isso não seria motivo para a prisão preventiva do criminoso.
“Considerando que as medidas de busca e apreensão foram cumpridas no final do ano de 2019”, diz Gilmar Mendes, “constata-se que os diálogos travados entre os investigados foram necessariamente anteriores a essa data. Em especial, grande parte das conversas indicadas como indícios de tentativas do paciente de atrapalhar as investigações (…) ocorreram entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
“Chama a atenção o considerável lapso temporal ocorrido entre os supostos diálogos (concentrados nos anos de 2018 e de 2019) e a decretação da prisão preventiva do paciente em junho de 2020” (idem, p. 9).
Então, diz Mendes, “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva”.
Fatos antigos?
Mendes está se referindo a algo descoberto seis meses antes.
Mas existe outro algo, aqui, ainda mais importante.
O fato de que Fabrício Queiroz desapareceu, após essas descobertas da Polícia e do Ministério Público, para Gilmar Mendes, não tem a menor importância.
Não se podia, diz ele, decretar a prisão preventiva de Queiroz em junho de 2020 por algo descoberto no final de 2019.
Mas… e onde Queiroz estava nesse “lapso de tempo”?
Por que estava escondido, tão escondido que ninguém conseguia entregar-lhe uma intimação para depor?
É exatamente o que o juiz Flávio Itabaiana levantou, em sua decisão sobre a prisão preventiva de Queiroz:
“Note-se que o investigado FABRÍCIO QUEIROZ, depois de não comparecer a diversos depoimentos marcados e remarcados no fim do ano de 2018, alegando necessidade de se submeter a uma cirurgia na cidade de São Paulo, não foi mais encontrado após receber alta do hospital. Note-se, também, que já houve, inclusive, o fornecimento de endereço falso dos aludidos investigados nos autos”.
Porém, Gilmar Mendes descobre que tal conduta – a fuga de depor e o desaparecimento, até o endereço falso – não são “antijurídicas”:
“O que se denota dos autos é, na realidade, a adoção de uma estratégia de se manter distante dos olhares da mídia e da repercussão política. Embora a atuação dos pacientes nesse sentido pareça reprovável em si, ela não se revela antijurídica (…)”
Ou seja, fugir da investigação de um crime, segundo Mendes, é comportamento aceitável pela Justiça – já que não é “antijurídico”.
Não se trata de “manter-se distante dos olhares da mídia e da repercussão política”.
Trata-se de fugir da Justiça e dos órgãos de investigação.
Entretanto, Gilmar Mendes não acha que seja “antijurídica” tal conduta.
ANTI-ISONOMIA
Não abordaremos a última parte da decisão de Mendes, uma lamentação sobre o estado de saúde de Queiroz e sobre o risco de contrair COVID-19, se ele fosse para a cadeia, porque o ministro Felix Fischer já o fez:
“… não há comprovação de que o paciente se encontra extremamente debilitado, conforme exige o art. 318, II, do CPP [Código de Processo Penal], ou mesmo que o seu tratamento não possa ter continuidade na própria penitenciária/hospital de custódia respectivo” (cf. HC 594.360, Decisão ministro Felix Fischer, STJ fl. 2.970).
Realmente, a única coisa que se tem sobre isso é a palavra dos advogados de Queiroz. Nenhuma outra prova ou demonstração, que é obrigatória, pela lei, para que se conceda liberdade a quem está preso (ou prisão domiciliar).
Porém, Gilmar Mendes não se embaraça diante dessa falta de comprovação do estado de saúde, supostamente precário, de Queiroz. Meramente, repete o que o ministro Felix Fischer já contestara.
Quanto à COVID-19 no Brasil, sobre a qual Mendes tece extensas considerações, diz o chefe de Queiroz que não é bem assim…
Independente do que Bolsonaro acha, Mendes tenta desmentir o ministro Fischer quanto à possibilidade de controlar e tratar a epidemia nos presídios: “deve-se analisar com cautela as alegações de que as unidades prisionais são capazes de fornecer o atendimento médico e as condições de segurança necessárias à proteção da vida e da saúde dos detentos, conforme registrado na decisão proferida pelo Ministro Félix Fischer, ao revogar a prisão domiciliar dos pacientes” (cf. Gilmar Mendes, Decisão HC 189.537, p. 24).
Mas, se é assim, Mendes deveria ser a favor de libertar todos os habitantes das penitenciárias e outras casas de detenção (ou enviá-los para prisão domiciliar).
Entretanto, não se tem notícia de que ele haja se manifestado neste sentido.
Queiroz, portanto, é uma exceção…
Mas, por quê?
Porque Queiroz era operador de Bolsonaro?
Por que era seu faz-tudo, não somente na corrupção baixo-clero, mas como elo ou representante nas milícias do Rio?
Mas, então, o Direito, a Lei e a Justiça, para Mendes, não são iguais para todos, quando ameaçam ultrapassar a soleira dos palácios ou do poder?
Sim, leitor, nós sabemos que isso não é uma novidade, assim como que a corrupção não escandaliza Mendes – vide suas declarações sobre a Operação Lava Jato. Mas, leitor, é nossa obrigação registrar essas coisas, ainda que já sabidas.
UM RESUMO
Gilmar Mendes baseia sua decisão na “notável verossimilhança” que vê nas alegações da defesa de Queiroz (cf. Gilmar Mendes, Decisão HC 189.537, p. 5).
Nessa altura dos acontecimentos, em que a filosofia e a ciência do Direito já avançaram muito além do mero arbítrio do juiz, por que Gilmar Mendes acha que as alegações de Queiroz – um operador de Bolsonaro e família, com ligação direta com as milícias criminosas do Rio – são mais verossímeis do que a argumentação do ministro Felix Fischer, ou do juiz Flávio Itabaiana, que decretou a prisão preventiva, ou do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pediu, diante do desaparecimento de Queiroz, a prisão preventiva?
Somente para resumir, vamos, como dizia aquele filósofo, por partes:
1
No dia 9 de julho último, durante as férias do STJ, no “recesso judiciário”, o ministro João Otávio de Noronha, presidente daquele tribunal, concedeu um estranhíssimo privilégio:
a) tirou Queirós, que estava na cadeia por decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e transferiu-o para prisão domiciliar, supostamente por razões de saúde, apesar de ter negado o mesmo pedido, quando formulado por outros presos;
b) concedeu o mesmo benefício à esposa de Fabrício Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida.
A decisão, para muitos juristas e para a imprensa em geral, beirou o escândalo.
O motivo é que o maior beneficiado chamava-se Bolsonaro – que estava (e ainda está) com tanto medo da prisão de Queiroz, que até mesmo mudou seu comportamento político a partir do momento em que seu serviçal foi encontrado, pela polícia, no sítio do advogado de Flávio Bolsonaro, em Atibaia, São Paulo.
Esse advogado do filho de Bolsonaro, Fred Wassef, era íntimo da família que ocupa no momento o Palácio da Alvorada, com livre trânsito pelo Planalto.
Falou-se muito de que a estranha decisão de Noronha fora motivada pela vontade de que Bolsonaro o nomeasse para o Supremo Tribunal Federal (STF), que terá uma vaga em novembro, após a aposentadoria, por idade, do atual decano, ministro Celso de Mello.
Mas disso nós não conseguimos ter certeza. O registro da hipótese, aqui, é menos em função dos rumores – apesar de muito intensos – do que em função da estranheza da decisão, estranheza que, evidentemente, não permitiu o afastamento desses rumores. Foi, aliás, a causa deles.
2
No último dia 13, após voltar das férias do STJ, o responsável pelo caso, ministro Felix Fischer, revogou a “prisão domiciliar” de Queiroz e sua esposa.
O ministro expôs a atividade de Queiroz para adulterar provas, falsificando folhas de ponto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro “e orientando diversas pessoas a não comparecerem no Ministério Público para prestar depoimentos” (cf. HC 594.360, Decisão ministro Felix Fischer, STJ fl. 2.964).
Além disso, destacou as mensagens no celular de Márcia Aguiar, em que ela refere-se à influência política do marido.
Mais ainda, Fischer se referiu à periculosidade de Queiroz, ligado às milícias e ao chefe do Escritório do Crime, Adriano da Nóbrega, depois morto na Bahia:
“Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o envolvimento de FQ [Fabrício Queiroz] com milicianos do Estado do Rio de Janeiro, entre eles o ex-Capitão do Batalhão de Operações Especiais – BOPE da PMERJ, AM DA NA [Adriano da Nóbrega], denunciado no início do ano de 2019 pelo GAECO/MPRJ na Operação ‘Intocáveis’, sob a imputação de liderar um grupo de milicianos e de extermínio conhecido como ‘Escritório do Crime’, falecido em 09 de fevereiro de 2020 durante uma operação policial para sua captura no Estado da Bahia. A ex-esposa de Adriano da Nóbrega e sua mãe foram nomeadas para o exercício de cargos comissionados no gabinete do então Deputado Estadual FNB [Flávio Bolsonaro]”.
Tudo isso, como já mencionamos, era mais do que conhecido.
3
No dia seguinte à decisão do ministro Felix Fischer, devolvendo Queiroz à cadeia, Gilmar Mendes, depois que a Justiça do Rio expedira as ordens de prisão para o operador de Bolsonaro e sua esposa, concedeu habeas corpus, anulando a decisão do responsável pelo processo no STJ.
O caso de Márcia Aguiar é um dos aspectos cômicos da decisão de Mendes.
Ele não se atreve a dizer, como Noronha, que a transformação da prisão preventiva de uma foragida em prisão domiciliar é para cuidar do marido, algo que ela não fazia há muito, pela simples razão de que Queiroz estava escondido no sítio do advogado de Flávio Bolsonaro, Fred Wassef, em Atibaia.
Mendes toma a mesma decisão (“recolhimento domiciliar, acompanhado do monitoramento eletrônico, da proibição de contato com os demais investigados, com exceção de sua companheira, Márcia Aguiar”), mas com fundamento diferente.
O de que, no caso da esposa de Queiroz, a prisão preventiva seria desproporcional.
Acontece que, no tempo em que Queiroz estava desaparecido, Márcia Aguiar era o pombo-correio entre o marido e os demais, inclusive nos assuntos da milícia.
Ver, por exemplo, a mensagem que Márcia entregou a Queiroz, no final de 2019, e que foi um dos motivos da prisão preventiva de ambos:
“Dona Márcia, boa tarde. Tudo bem? É … Como é que eu faço pra falar com Queiroz?
“Era só dar um recado a ele. Que ele recebesse esse recado. Só isso.
“É que eu cheguei no Rio, cheguei ontem, aí deixei meu carro em frente a uma loja que não estava alugada. Entendeu? Estacionamento mesmo, né? Aqui no Itanhangá. E o rapaz da outra loja do lado não gosta muito de mim. Não sei por quê, qual o motivo. E ele pediu pra eu tirar o carro da frente da loja do outro rapaz que não tem nada a ver. Não é a loja dele.
“Entendeu? Eu não tirei porque a loja não tava alugada ainda. E sempre eu deixo. Já faz mais de dois meses que eu deixo o carro na frente dessa loja.
“Só que ele implicou. Depois que eu viajei e deixei o carro aqui ele implicou. Assim que eu viajei ele ligou pra mim pra tirar. Disse que ia tirar, que ia empurrar, isso e aquilo. Aí eu fiquei chateado com isso.
“Aí cheguei agora e fui conversar com ele, né? A gente discutiu, na verdade. Mas não teve briga nem nada não. Só discussão mesmo.
“Eles foram lá na Tijuquinha, né, os ‘caras que comanda aqui’ e foi falar que eu bati nele, isso e aquilo. Uma coisa que não aconteceu.
“Os ‘meninos’ me chamaram. Entendeu? Só que eu conheço eles, né. Conheço os ‘meninos’ tudo. A poxa.
“Aí eu queria que se desse para ele [Queiroz] ligar, se conhecer alguém daqui, Tijuquinha, Rio das Pedras, os ‘meninos’ que cuida daqui”.
Márcia passou essa mensagem para Queiroz, que comprometeu-se a falar com o pessoal da milícia de Rio das Pedras. Respondeu ele:
“Ô Márcia, avisa a ele que é impossível ligar pra alguém, entendeu? Isso aí vai, uma ligação dessa acontece de eu estar grampeado, vai querer me envolver em alguma coisa aí, porque o pessoal daí vai estar tudo grampeado. Isso aí a gente, eu posso ir quando estiver aí pessoalmente …’”.
É esse sujeito, com essa ligação com a quadrilha miliciana, que Gilmar Mendes, para gáudio do chefe de Queiroz, impediu que fosse para a cadeia – lugar onde há quem tenha feito muito menos do que isso, até sem condenação.
CARLOS LOPES
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