O ministro Gilmar Mendes mudou seu entendimento sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores que não são sindicalizados. Reconhecendo que a cobrança, mesmo aos não sindicalizados, é destinada ao custeio de negociações coletivas que envolvem todos os trabalhadores de respectivas categorias, independente se são filiados ou não aos sindicatos, o ministro, que foi relator do processo em 2017, mudou o seu voto.
“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, afirmou Mendes.
A votação, que está ocorrendo no plenário virtual, deve terminar na próxima segunda-feira (24). Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já se manifestaram a favor do voto de Gilmar Mendes.
A mudança do entendimento de Gilmar Mendes se deu após o voto do ministro Roberto Barroso. Ao justificar seu voto, Barroso afirmou que “há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical” se o STF não reverter a decisão. “Permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação mas não pague por ela gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte”, afirmou.
“Se mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da sindical será prejudicado de maneira severa”, ressaltou Barroso.
Segundo Barroso, a contribuição assistencial serve para custear a atividade negocial do sindicato e é essencial para o financiamento da atuação das entidades em negociações coletivas. O ministro também recomendou que a contribuição assistencial possa ser cobrada e que cada trabalhador tenha o direito de se negar a pagá-la caso não concorde com a taxa.
O processo em votação refere-se a uma ação impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba, em 2017. A organização recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não permitiu à entidade instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições compulsórias de trabalhadores não sindicalizados.