
Caso volta a ser analisado na próxima segunda-feira (28), com maioria formada a favor da prisão imediata
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, cancelou o pedido de destaque que havia feito, nesta sexta-feira (25), no julgamento do plenário da Corte sobre a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.
Desse modo, o caso volta a ser analisado em nova sessão virtual extraordinária, na próxima segunda-feira (28), já com maioria formada a favor da prisão imediata.
Se Gilmar Mendes tivesse mantido o pedido de destaque, a discussão seria reiniciada em sessão presencial, sem data definida, os votos já proferidos seriam ignorados e o julgamento voltava à estaca zero.
Outros 4 ministros anteciparam os respectivos votos favoráveis à prisão de Collor após o pedido de destaque feito por Gilmar. Em tese, esses votos não teriam efeito prático. Mas, após Gilmar desistir do destaque, esses voltaram a valer, o que consolidou a maioria.
JULGAMENTO CONTINUA
Logo após o cancelamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, emitiu despacho para agendar a continuidade do julgamento virtual.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, se posicionou a favor da prisão e foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Barroso. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Na noite da última quinta-feira (24), Moraes rejeitou embargos de declaração — recursos — apresentados pela defesa, ordenou a certificação do trânsito em julgado do caso e mandou prender Collor.
Na sessão virtual que será retomada, o Plenário analisa se mantém a decisão.
EIS OS FATOS
Collor foi condenado pelo STF em 2023. Os ministros consideraram que, entre 2010 e 2014, o então senador recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar contratos da construtora UTC Engenharia com a BR Distribuidora — subsidiária da Petrobrás à época —, em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Os fatos foram investigados pela operação Lava Jato, no braço da investigação do Estado de Alagoas. A denúncia contra Collor e outras 8 pessoas foi apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que era comandada por Rodrigo Janot.
Em novembro do último ano, o Supremo já havia rejeitado os primeiros embargos na ação penal e mantido a condenação. Os novos embargos contestavam o tamanho da pena, com a justificativa de que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos no julgamento original.
APENAS 2 VOTOS PELA ABSOLVIÇÃO
Moraes explicou, então, que esse tipo de recurso só pode ser apresentado se houver pelo menos 4 votos a favor da absolvição. A mera divergência quanto à dosimetria da pena aplicada não é suficiente para isso. No caso, apenas 2 ministros haviam votado pela absolvição de Collor.
O relator ainda destacou que o STF vem autorizando o início imediato da execução da pena, “independentemente de publicação da decisão”, quando fica claro o “caráter protelatório do recurso”, cujo objetivo é apenas postergar o trânsito em julgado da condenação. Para ele, esse era o intuito dos últimos embargos.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu na decisão.
Na mesma decisão, Moraes também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de 2 empresários.