O governo do Maranhão editou na manhã desta segunda-feira (12) o decreto que garante “Escolas com Liberdade e Sem Censura no Maranhão”.
O decreto do governador Flávio Dino (PCdoB) dispõe sobre as garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão. O decreto será publicado ainda esta semana no Diário Oficial do Estado, e entra em vigor imediatamente.
De acordo com o decreto, todos os professores, estudantes e funcionários das escolas são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão.
O decreto do governador estabelece que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) deve promover campanha de divulgação nas escolas das garantias asseguradas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal, acerca do ensino: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como dos princípios legais previstos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“No Maranhão seguimos trabalhando cada vez mais por uma escola digna democrática e formadora de cidadãos livres e conscientes de seu papel como protagonista na transformação da sociedade”, destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, para o portal do Governo do Maranhão.
De acordo com o decreto, fica vedado no ambiente escolar: cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça; ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação e injúria, ou atos infracionais tipificados; qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
A medida do governo maranhense vai na contramão de acontecimentos recentes que violam a liberdade no universo escolar, principalmente nas universidades.
Antes do segundo turno da eleição presidencial, juízes comprometidos com a campanha de Bolsonaro, de primeira instância, determinaram indevidamente que fosse retirada uma faixa na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). A faixa dizia “Direito UFF Antifascista”. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro desmentiu que tivesse algo a ver com esses fatos.
Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, na quarta-feira 31 de outubro, a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu, na véspera do segundo turno das eleições, ações que permitiram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas do país, para censurar estudantes que realizavam atos e debates em favor da Democracia e contra o fascismo.
Em Santa Catarina, uma deputada bolsonarista eleita pelo PSL, de nome Ana Caroline Campagnolo, instigou, através de um cartaz nas redes sociais, os alunos da rede pública estadual a dedurarem, segundo ela, “professores doutrinadores” que, na segunda-feira pós-eleição do segundo turno, farão suas “queixas político partidárias” em sala de aula. “Envie o vídeo com o nome do professor, o nome da escola e a cidade”, diz a deputada, dando o telefone para contato e garantindo o anonimato dos denunciantes. A Justiça mandou que a deputada retirasse o canal do ar.
Numa comissão especial da Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei obscurantista chamado “Escola sem partido”, apresentado em 2014 sob o número 7.180 e prevê que os professores e materiais didáticos não poderão mais debater política, ideologia e orientação sexual.
Na verdade, o projeto visa é implantar o monopólio nas escolas das idéias bolsonaristas e retrógradas.