O tribunal superior da China condenou a prática de “trabalho excessivo” em grandes empresas incluindo startups e de tecnologia do país, para garantir o direito dos trabalhadores a “descanso e férias”.
A decisão está em sintonia com declarações do presidente Xi Jinping e demais altos funcionários do governo chinês que determinam o acompanhamento mais próximo e a disciplina de grandes empresas privadas o que é fundamental para é fundamental para enfrentar riscos e desigualdade na educação.
Segundo o Tribunal, o regramento é “chave” para prevenir a instabilidade que vem sendo gerada quando os empregadores se esquivam de suas responsabilidades sociais”.
O Supremo Tribunal Popular condenou o que é conhecido no país como “996”, a prática de trabalhar das 9h às 21h, seis dias por semana, o que está recebendo “atenção generalizada”, pela aversão de amplos setores da sociedade.
A prática de startups e de empresas que atuam com sites de compra e entrega, se espelha em jornadas já adotadas em empresas do chamado Vale do Silício nos Estados Unidos.
Na declaração emitida junto com o Ministério de Recursos Humanos e Previdência Social, o Supremo pede o fim do “trabalho extraordinário” e reitera que “aderir ao sistema nacional de horas de trabalho é obrigação legal dos empregadores”.
Citando vários exemplos de empresas de uma série de setores que violaram as regras trabalhistas, a Justiça incluiu uma empresa de entregas não identificada que disse aos funcionários que trabalhassem no modelo 996. Dizer aos funcionários que trabalhem tanto, assinalou o Supremo, “violou gravemente a lei sobre a extensão do limite máximo da jornada de trabalho e deve ser considerado inválido”.
O co-fundador da empresa Alibaba, Jack Ma – que, transformou o site de vendas no varejo e pagamento online num colosso mundial, maior que as potências americanas HP e eBay, com 250 milhões de compradores ativos na China – , por exemplo, foi fortemente criticado na China dois anos atrás, após chamar a cultura 996 de “uma grande bênção”. Diante do escárnio, a lei trabalhista passou a proibir os funcionários de trabalharem em jornadas tão excessivas.